Cidades

Homem que ameaçou explodir baile funk é condenado por crime hediondo

O jovem de 19 anos afirmou que realizaria um 'massacre histórico' em um baile funk do Setor Comercial Sul, em fevereiro deste ano. Ele cumprirá pena em regime inicialmente fechado

Correio Braziliense
postado em 04/08/2020 11:00
A polícia encontrou os artefatos na casa de HenriqueA Justiça do Distrito Federal condenou Henrique Almeida Soares, de 19 anos, que ameaçou realizar um “massacre histórico” em um baile funk do Setor Comercial Sul, em 29 de fevereiro deste ano. O homem foi detido em operação da Delegacia de Repressão aos Crimes Cibernéticos (DRCC), na casa onde morava com a família, no Lago Norte. Ele cumprirá três anos, cinco meses e oito dias de prisão, em regime inicialmente fechado, no Complexo Penitenciário da Papuda. 

O julgamento do suspeito ocorreu por vídeo-conferência, mediada pelo juiz Fernando Brandini Barbagalo. As testemunhas escutadas no processo foram o delegado responsável pelo caso, Dário Taciano de Freitas Junior, dois agentes da Polícia Civil e a mãe do réu. 

Em depoimento, o delegado esclareceu que o caso passou a ser apurado após a Interpol informar a Polícia Federal sobre a aquisição de insumos para explosivos. Ainda, destacou que o suspeito mostrou “pretensão deduzida nas mensagens veiculadas no YAHOO sobre explosão em evento a ser realizado em Brasília. No dia da realização da busca e apreensão, todos os insumos e materiais apreendidos estavam no quarto de Henrique, que inicialmente negou que eram seus, mas com o avançar das buscas admitiu ser o proprietário dos produtos.”

O investigador detalhou que, no cômodo, foi encontrado um artefato explosivo já pronto. “Afirmou, ainda, que a pipe bomb deveria ser manuseada com cuidado, pois poderia causar grave dano se explodisse no local. Disse que Henrique confessou informalmente a intenção de explodir a bomba no evento. O objetivo seria ‘ceifar a vida de pessoas’”, esclareceu Dário Taciano. 

Confissão

 
Conforme explicado pelo juiz Fernando Brandini Barbagalo, o réu, em interrogatório, afirmou ter escrito as mensagens ameaçadoras em fórum. “O autor das mensagens publicadas no Yahoo! Respostas e proprietário de tudo quanto foi encontrado e apreendido, mas afirmou que foi mal interpretado. Disse que não era a primeira vez que escrevia na internet mensagens manifestando intenção de praticar atentados, mas que não tinha intenção de executá-los”, explicou.

O magistrado informou, ainda, que “quanto aos insumos apreendidos, o réu confirmou que os adquiriu, porém, alegando que seriam usados em atividades de jardinagem, e que apenas fazia testes com bombas. Relatou que se acidentou com explosivos por ele próprio fabricados em 2017, que logo após o fato parou de fazer tais artefatos, passando um tempo apenas lendo sobre o assunto, mas que não muito tempo depois voltou a fazer e explodir bombas. Afirmou, também, que produzia os artefatos em épocas festivas, tais como ano novo e festa junina.”
 
O jovem de 19 anos afirmou que realizaria um 'massacre histórico' em um baile funk do Setor Comercial Sul, em fevereiro deste ano. Ele cumprirá pena em regime inicialmente fechado 
 
Considerando os depoimentos das testemunhas de acusação, bem como as provas apresentadas pela PCDF, o juiz decidiu condenar Henrique pelo crime. “Concluo que é fantasiosa a versão do réu de que não tinha intenção de concretizar um atentado e que estava apenas fazendo uma brincadeira. Conforme se lê nos posts do Yahoo! Respostas, acima transcritos, o réu Henrique chegou a qualificar como 'esplêndidas' (sic) suas intenções terroristas, demonstrando com risadas o regozijo que lhe provocava a mera possibilidade de ceifar vidas inocentes, pelo mero prazer sádico de matar. Impossível, portanto, acreditar que tais artefatos e insumos seriam utilizados para mera jardinagem, como quer fazer crer a defesa”, pontuou.

Por fim, o magistrado Fernando Brandini Barbagalo salientou que o réu, durante prisão preventiva na Papuda, cometeu “falta disciplinar”, e que o comunicado será acrescentado ao processo e será encaminhado à Vara de Execuções Penais (VEP), do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).

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