Cidades

Justiça do DF condena clube por deixar festa de aniversário sem água

Autora moveu ação porque não pôde entrar com água na festa de aniversário da filha, de 10 anos, e estoque do bar do clube não foi suficiente para atender os convidados

Correio Braziliense
postado em 04/08/2020 17:54
O Clube dos Advogados de Brasília disse, em nota, que O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou o Clube dos Advogados de Brasília a pagar R$ 2 mil por danos morais a uma mãe que reservou o clube para a festa da filha e ficou sem água potável. Segundo a ação, a mulher contratou um bufê, mas os profissionais foram impedidos de entrar no clube.
 
A organizadora da festa, mãe da criança de 10 anos, informa nos autos que reservou quatro churrasqueiras no Clube dos Advogados e contratou uma empresa para distribuir água e refrigerante para os 80 convidados adultos, além das crianças. Mas o serviço não pôde ser prestado porque, segundo o regimento da associação, o serviço deveria ser oferecido pelo bar do clube. No entanto, o bar do local não dispunha de estoque suficiente para atender os presentes. 
 
Por fim, narra a autora, era um dia quente e foi pedido uma segunda vez que o bufê contratado levasse um galão de água ao local, mas, novamente, a entrada da empresa foi negada, o que levou a autora a buscar a Justiça para pedir reparação. 
 
A defesa do clube argumentou que no local estão disponíveis bebedouros e que a autora concordou com o regimento da associação, por isso, não há ilegalidade na proibição de entrada do bufê. 
 
A tese, no entanto, não convenceu o juiz substituto da 20ª Vara Cível de Brasília, que condenou o clube a pagar danos morais. Na decisão, o magistrado considerou que “ao proibir que a requerente entrasse com alimentos e bebidas no local, [...] o requerido assumiu a obrigação de fornecer essas mercadorias em quantidade suficiente. Além de não fornecer de modo satisfatório as bebidas, o réu agiu, inclusive por meio de revista de veículos, para impedir que a requerente providenciasse as bebidas para a festa, cujo fornecimento incumbia àquele”.
 
O Clube dos Advogados de Brasília disse, em nota, que "reitera sua manifestação nos autos, analisa a decisão e tem 15 dias para recorrer".
 
 

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