Cidades

Mercadopago.com indenizará usuário por falha na segurança de dados

De acordo com o autor, a conta dele foi utilizada indevidamente para vender microondas. O site de compras pagará ao homem a quantia de R$ 5 mil, a título de danos morais

Correio Braziliense
postado em 04/08/2020 18:25
Pessoa em frente a computador.A Justiça do DF condenou o site de compras on-line Mercadopago.com a pagar indenização a título de danos morais, cancelar as operações de venda realizadas na conta do autor e impedir novas operações da mesma natureza, diante da ocorrência de fraude. O perfil da vítima foi o utilizado para realizar transação de venda de aparelhos de microondas uma durante viagem ao exterior. 

Saiba Mais

Segundo a ação, a fraude ocorreu em 16 de dezembro de 2019, as vendas foram feitas no nome do autor e diversas pessoas pagaram pelo produto, mas não receberam a mercadoria. Os compradores enviaram vários e-mails com reclamações sobre o não recebimento do aparelho eletrodoméstico, supostamente comprado do usuário. 

No dia do ocorrido, o homem recebeu um e-mail do réu sobre um possível acesso indevido à conta dele, em seguida, ele informou ao Mercadopago.com que não havia efetuado os referidos acessos. Apesar disso, novas operações foram realizadas no perfil. Para a vítima, a falha na segurança do site é de responsabilidade do réu, que permitiu que seus dados fossem utilizados por terceiros.

Sentença

A magistrada afirmou que nos autos há informações de que os valores foram estornados e devolvidos aos compradores, em “clara demonstração de que as compras foram realizadas e os aparelhos não foram entregues”. Ressaltou que houve responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços, de acordo com o art. 14 do CDC.

No caso, o réu não cessou de demonstrar que o consumidor forneceu seus dados de acesso a terceiros e, mesmo após a confirmação do autor de que não havia efetuado as operações, elas continuaram a ocorrer. 

Assim, a empresa ré foi condenada a cancelar todas as operações de venda de aparelhos de microondas realizadas na conta do autor, além de não permitir a realização de novas operações dessa natureza. O site também deverá pagar ao autor a quantia de R$ 5 mil, a título de danos morais.

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