Cidades

Plano de saúde vai reembolsar cirurgia negada sem justificativa

Além do valor do procedimento, de R$ 20 mil, plano vai pagar mais R$ 3 mil por danos morais

Correio Braziliense
postado em 05/08/2020 21:14
Para a juíza, o plano de saúde falhou em comprovar motivo que o impedia de pagar pelos procedimentosTribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou a Fundação Assistencial dos Servidores do Ministério da Fazenda (Assefaz) a reembolsar um beneficiário o valor do procedimento cirúrgico por ele realizado, que custou R$ 20 mil. A Assefaz ainda terá que pagar R$ 3 mil por danos morais. Cabe recurso da decisão.
 
Segundo o beneficiário, a Assefaz não explicou o motivo de ter negado a pagar a intervenção cirúrgica. Para a juíza, a relação contratual é inequívoca, assim como a necessidade do procedimento cirúrgico prescrito ao autor. O paciente precisava realizar uma cirurgia prostatectomia radical laparoscópica, em razão do diagnóstico de adenocarcinoma de próstata.
 
Segundo a magistrada que julgou o caso, a Assefaz deixou de comprovar o motivo que a impedia de pagar pelos procedimentos. Nesse sentido, segundo a juíza, o entendimento jurisprudencial estabelece que “sendo ilícita a recusa do plano de saúde de prestar ao paciente o tratamento conforme recomendado por médico, a conduta abusiva mostra-se capaz de ensejar reparação dos danos materiais, referentes às despesas havidas com o tratamento". 
 
Quanto ao dano moral, “a incerteza do amparo material contratado agregou sofrimento desnecessário ao segurado, sendo certo que a conduta omissiva e defeituosa da ré atingiu direito de personalidade, lesionando a integridade moral do autor”, registrou a juíza. 


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