Correio Braziliense
postado em 05/08/2020 22:10
O Atacadão Dia a Dia terá que indenizar família por intoxicação de criança ocorrida em loja da empresa. A decisão é da 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios desta quarta-feira (5/8).Os autores relatam que estavam na fila para pagamento das compras em um dos estabelecimentos da rede de mercados quando observaram que o filho estava chorando e com secreções na boca. Notaram, no momento, que a criança estava próxima a uma caixa de papelão com soda cáustica. Os pais relatam que, devido à ingestão do produto, a criança desenvolveu uma intoxicação severa e precisou ficar internado no hospital por quatro dias.
Na ação, os pais alegam falta de zelo da empresa ao disponibilizar uma caixa com a substância tóxica na loja e pedem indenização pelos danos morais. O supermercado, em sua defesa, rejeita os danos morais e defende que houve negligência dos pais ao deixar o filho sozinho na loja.
Em decisão anterior, a 2ª Vara Cível de Ceilândia já havia condenado o supermercado a pagar aos pais a quantia de R$ 16 mil, sendo R$ 10 mil destinados à criança e R$ 6 mil para os pais por danos morais. A empresa e os autores recorreram da decisão; os pais pediram aumento do valor da indenização e o supermercado pediu a improcedência dos pedidos.
“Ainda que fosse insuperável os parâmetros do cuidado objetivo dos pais, não se afastaria a culpa concorrente do fornecedor e, por via de consequência, seu dever de reparar os danos causados aos consumidores”, avaliaram os desembargadores na sentença.
A turma acolheu os pedidos de aumento na indenização devido à família, com R$ 30 mil destinado à criança e R$ 5 mil a cada um dos pais.
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