Cidades

Botão do pânico nos transportes públicos é ilegal, determina Justiça

Tribunal entendeu que lei invade competência do poder executivo. Inconstitucionalidade da lei foi declarada com efeitos retroativos

Tainá Seixas
postado em 06/08/2020 17:41
A lei que institui o dispositivo seria, segundo a Justiça, de competência do Executivo, e não do LegislativoO Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) determinou que lei que obriga instalação de botão do pânico em transportes públicos do DF é inconstitucional. A lei, de autoria do deputado distrital Claudio Abrantes, foi  promulgada em 2017.

A ação foi impetrada pelo governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, em 2019, que alega que instituir a obrigatoriedade dos dispositivos nos transportes públicos invade a competência privativa do governador. O governo defende, também que a lei viola o princípio de separação dos poderes. 

A Câmara Legislativa do Distrito Federal se manifestou em defesa da legislação, alegando legalidade da norma por comportar iniciativa parlamentar. A Procuradoria Geral do Distrito Federal e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), no entanto, acolheram o pedido do GDF por entender que houve intromissão indevida no funcionamento do sistema de mobilidade do DF, criando despesas não previstas, a despeito da poder executivo.

"Houve usurpação de competência legislativa, uma vez que a matéria impugnada se insere no rol da competência privativa do Chefe do Poder Executivo local, e, sendo o processo legislativo de iniciativa de parlamentar, está clara a inconstitucionalidade formal da v. norma”, concluiu o colegiado. A determinação de inconstitucionalidade tem efeitos retroativos.

Notícias pelo celular

Receba direto no celular as notícias mais recentes publicadas pelo Correio Braziliense. É de graça. Clique aqui e participe da comunidade do Correio, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp.


Dê a sua opinião

O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. As mensagens devem ter, no máximo, 10 linhas e incluir nome, endereço e telefone para o e-mail sredat.df@dabr.com.br.

Tags