Ciência e Saúde

Brasileiros podem oficializar vontades no fim da vida por testamento vital

Desde 2012, os pacientes ganharam mais autonomia para fazer esse tipo de escolha

Paula Takahashi
postado em 23/06/2014 09:22
Cristiana Savoi alerta que é preciso entender as terapias recusadas

Belo Horizonte ;
Até onde as pessoas estão dispostas a ir em nome da preservação da própria vida? Para alguns, vale tudo. Para outros, os esforços se tornam injustificáveis a partir do momento em que a dignidade em aceitar a partida é maior do que a esperança em driblar o inevitável. Pensar nisso quando a morte parece distante pode soar mórbido, mas se torna tarefa inevitável quando se pretende ter o fim esperado. Mais importante ainda entre aqueles que não estão dispostos a estender a vida a qualquer custo nem se beneficiar dos avanços da medicina a fim de tentar reverter um quadro clínico definitivo, seja ele causado por uma doença grave, como câncer ou Alzheimer, seja por um acidente vascular cerebral (AVC), seja por um acidente traumático.

Desde 2012, os pacientes ganharam mais autonomia para fazer esse tipo de escolha e garantias de que ela será acatada pela equipe médica graças à publicação da Resolução n; 1.995/2012 do Conselho Federal de Medicina (CFM). O texto da resolução prevê que qualquer pessoa com mais de 18 anos possa ;definir diretivas antecipadas de vontade (;) sobre cuidados e tratamentos que quer, ou não, receber no momento em que estiver incapacitado de expressar, livre e autonomamente, sua vontade.; A diretiva antecipada de vontade pode ser comunicada diretamente ao médico de confiança ou aos familiares, mas ganha maior efetividade quando expressa por meio do testamento vital. Nesse documento, a pessoa indica como pretende ser tratada no caso de não conseguir se manifestar.



Não é necessário ser diagnosticado com uma doença grave para tomar a iniciativa. ;O ideal, inclusive, é providenciá-lo antes da existência de qualquer doença. Isso porque existe uma discussão que coloca em dúvida se um diagnóstico não seria capaz de comprometer a capacidade decisória da pessoa;, pondera a advogada e doutora em ciências da saúde pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) Luciana Dadalto, autora do livro Testamento vital. Qualquer indício de que o paciente não estava em plena capacidade de discernimento pode abrir brecha para a contestação do documento, principalmente pelos parentes que não estiverem de acordo.

A matéria completa está disponível aqui, para assinantes. Para assinar, clique aqui.

Tags

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação