Jornal Correio Braziliense

Ciência e Saúde

Justiça aprova patentes de óvulos desde que inaptos a gerar vida

Estas células-tronco pluripotentes podem ter um grande potencial para o avanço das pesquisas em medicina regenerativa

Luxemburgo- O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) autorizou nesta quinta-feira (18/12) as patentes de óvulos estimulados por manipulação genética, desde que sejam inaptos a dar origem a um ser humano, pois desta forma não podem ser considerados embriões.

A justiça britânica recorreu ao TJUE para apresentar o caso da empresa de biotecnologia britânica International Stem Cell Corporation (ISCO). A empresa apresentou duas solicitações de patentes ao Escritório de Propriedade Intelectual britânica para uma tecnologia que produz células-tronco pluripotentes (que podem dar origem a qualquer célula do corpo humano) a partir de óvulos humanos.

Estas células-tronco pluripotentes podem ter um grande potencial para o avanço das pesquisas em medicina regenerativa. Os óvulos são estimulados por partenogênese, ou seja, sem esperma, para desencadear a embriogênese sem fecundação.

O escritório britânico recusou-se a dar patentes, alegando que as invenções baseadas no uso ou na destruição de embriões humanos não são patenteáveis segundo o direito europeu. A ISCO respondeu a este argumento, explicando que um óvulo estimulado partenogeneticamente não pode originar um ser humano.

Em sua sentença desta quinta-feira (18/12), o TJUE explicou que "para poder ser qualificado como ;embrião humano;, um óvulo humano não fecundado deve ter, necessariamente, a capacidade intrínseca de se tornar um ser humano". Consequentemente, continuou, "o mero fato de que um óvulo humano ativado mediante partenogênese inicie um processo de desenvolvimento não é suficiente para considerá-lo um ;embrião humano;.



Ao contrário, destacou o Tribunal, "na suposição de que o óvulo tivesse capacidade intrínseca de se tornar um ser humano, deveria ser tratado do mesmo modo que um óvulo humano fecundado, em todos os estágios de seu desenvolvimento". Assim, devolveu à justiça britânica a tarefa de comprovar se os organismos que a ISCO quer patentear dispõem ou não da capacidade intrínseca de originar seres humanos.