Ciência e Saúde

Planos de saúde ampliam em 18 procedimentos a cobertura obrigatória

A medida passa a valer a partir do dia 2 de janeiro do ano que vem e atende à resolução normativa da Agência Nacional de Saúde

Iracema Amaral/Estado de Minas
postado em 08/11/2017 10:37
Os principais procedimentos incorporados
A Agência Nacional de Saúde (ANS) publicou nesta quarta-feira (8/11), no Diário Oficial da União, resolução normativa obrigando planos de saúde a adotar 18 novos procedimentos a partir de 2 de janeiro de 2018.

Estão na lista exames, terapias e cirurgias que atendem diferentes especialidades, e a ampliação de cobertura para outros sete procedimentos, incluindo medicamentos orais contra o câncer. Pela primeira vez está sendo incorporado no Rol um medicamento para tratamento da esclerose múltipla.

De acordo com estimativa da ANS, serão beneficiados com a resolução 42,5 milhões de beneficiários que possuem planos de assistência médica e 22,6 milhões com planos exclusivamente odontológicos. A norma é obrigatória para todos os planos de saúde contratados a partir da entrada em vigor da Lei n; 9.656/98, os chamados planos novos, ou aqueles que foram adaptados à lei.

A lista de procedimentos cobertos pelos planos de saúde é atualizada a cada dois anos para garantir o acesso ao diagnóstico, tratamento e acompanhamento das doenças através de técnicas que possibilitem o melhor resultado em saúde, sempre obedecendo a critérios científicos comprovados de segurança, eficiência e efetividade.

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