Jornal Correio Braziliense

Ciência e Saúde

Novos critérios definem morte encefálica e afetam doação de órgãos

Segundo o Ministério da Saúde, o Brasil realizou no ano passado mais de 24 mil transplantes. Cerca de 40 mil pessoas ainda aguardam na fila por um transplante



Se depois de pelo menos seis horas em observação no hospital o paciente apresentar ainda lesão de causa desconhecida e irreversível no cérebro, temperatura corporal acima de 35 graus e anormalidade no grau de saturação arterial, ele deve ser submetido aos exames de morte encefálica.

Para constatar a morte cerebral, dois médicos diferentes devem realizar o exame clínico, teste de apeia e exames complementares, como o eletroencefalograma e angiografia cerebral, entre outros.

O laudo deve ser assinado por profissional capacitado para a realização desse tipo de exame. A parada cardíaca pode ocorrer em até 5 dias depois do diagnóstico de morte cerebral.

Os critérios constam da nova resolução 2.173/17, que entrará em vigor dentro de seis meses substituindo a lei 9434/17, que rege atualmente o Sistema Nacional de Transplantes.

A resolução - aprovada pelo CFM - atende a decreto presidencial publicado em outubro e estabelece a retirada da exigência do diagnóstico da morte encefálica exclusivamente pelo neurologista e ampliação do prazo de validade das autorizações dos estabelecimentos de saúde e equipes de transplantes do país.

Qualificação dos médicos


A nova resolução exige que os dois profissionais responsáveis pelo diagnóstico de morte cerebral tenham experiência comprovada e sejam especialistas em neurologia, em medicina intensiva, neurocirurgia ou medicina de emergência. Pela lei anterior, o diagnóstico poderia ser feito por um neurologista e outro médico sem habilitação específica.

Os médicos não devem fazer parte da equipe de transplantes e, caso não tenham o tempo mínimo de experiência, podem realizar curso de capacitação, que também deve ser ministrado segundo critérios estabelecidos na nova resolução. O CFM argumenta que a exigência visa dar mais segurança ao processo do diagnóstico.

Transplante


A nova resolução também prevê que os familiares devem ser esclarecidos sobre a situação crítica do paciente e sobre todas as etapas de definição do diagnóstico de morte cerebral.

Se a morte encefálica for comprovada e houver consentimento da família, mais de dez órgãos podem ser transplantados: coração, pulmão, fígado, pâncreas, intestino, rim, córnea e osso, entre outros.

O transplante de órgãos só é autorizado se o paciente não tiver falecido por politraumatismo, Acidente Vascular Cerebral (AVC), tumor cerebral primário e intoxicação.

Também não podem ser doadores pacientes com doenças transmissíveis, câncer e usuários de drogas injetáveis.
Segundo o Ministério da Saúde, o Brasil realizou no ano passado mais de 24 mil transplantes. Cerca de 40 mil pessoas ainda aguardam na fila por um transplante e quase metade das famílias consultadas nega a autorização para doar órgãos.