Ciência e Saúde

Lei obriga notificação de casos de câncer e de malformação congênita

A lei entra em vigor daqui a 180 dias, prazo em que deverá ser regulamentada pelo Ministério da Saúde

postado em 26/06/2018 17:42
A partir do dia 22 de dezembro, os profissionais de serviços de saúde públicos e privados de todo o país vão ter que notificar o Ministério da Saúde sobre os casos de câncer e de malformação congênita que atenderem. A notificação compulsória foi estabelecida pela Lei 13.685/2018, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, 26/6. A lei entra em vigor daqui a 180 dias, prazo em que deverá ser regulamentada pelo Ministério da Saúde.

[SAIBAMAIS]A obrigatoriedade da notificação de ;doenças, agravos e eventos em saúde relacionados às neoplasias; altera a Lei 12.732, de 2012, que já previa, entre outras coisas, que os pacientes diagnosticados com tumores malignos têm o direito de iniciar o tratamento em alguma unidade do Sistema Único de Saúde em até 60 dias a partir da data em que receberem o diagnóstico médico ou em menos tempo, se o profissional de saúde atestar a urgência.

Já o estabelecimento de um campo, no documento Declaração de Nascido Vivo, para que os profissionais de saúde indiquem, quando for o caso, a existência de anomalias ou malformações congênitas em recém-nascidos, modifica a Lei 12.662, também de 2012. Era obrigatório constar, na declaração, o nome e sobrenome da criança, bem como o dia, mês, ano, hora e cidade do nascimento, bem como o sexo do recém-nascido e informações sobre o nome e sobrenome dos pais, profissão, idade e endereço de residência da mãe.

Repercussão

Autora do projeto de lei que originou a Lei 13.685/2018, a deputada federal Carmen Zanotto (PPS-SC) justificava sua proposta afirmando que a notificação dos casos de câncer e o registro de malformação congênita vai permitir a identificação de gargalos na assistência, diagnóstico, tratamento e prevenção dos diversos tipos de cânceres, além de auxiliar no efetivo cumprimento da lei que trata do início do tratamento do paciente com neoplasia maligna em até 60 dias.

;Esperamos que a notificação compulsória possa ser um divisor de águas no controle do câncer no Brasil;, disse a parlamentar, em nota divulgada hoje. ;Um banco de dados consistente é essencial para a melhoria da gestão dos recursos da saúde e para a garantia de serviços eficazes de prevenção, diagnóstico rápida e tratamento adequado para a doença;, acrescentou a deputada, uma das autoras do projeto que resultou na aprovação da Lei 12.732/2012.

Também em nota, a Federação Brasileira de Instituições Filantrópicas de Apoio à Saúde da Mama (Fenama) disse que a obrigatoriedade dos registro pode gerar dados confiáveis que permitam a definição de estratégias de enfrentamento do câncer. ;Esta é uma peça chave para melhorar o planejamento da atenção e cuidado da doença.;

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