Ciência e Saúde

Consumidor está vulnerável, explica promotora sobre rótulos de alimentos

Ministério Público tem de intervir quando fornecedores e mercado decidem o que é melhor para comer

Correio Braziliense
Correio Braziliense
postado em 27/08/2019 07:06
Sandra Lengruber diz que questões sobre rotulagem e obesidade não estão entre principais queixas nos Procons


Apesar de os indicadores de órgãos de defesa do consumidor não trazerem reclamações sobre alimentação ou obesidade, a intervenção do Ministério Público se justifica pelo interesse individual ou coletivo. É o que explica a promotora de Justiça e presidente da Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor (MPcon), Sandra Lengruber.

;As principais queixas, o nosso top 10, são telecomunicações e assuntos financeiros. Jamais questões de alimentação, de rotulagem, diabetes, obesidade, câncer. Se formos aguardar as reclamações que chegam aos Procons, não vamos enfrentar esse tema. Precisamos estar abertos às novas demandas sociais;, destaca. Sandra elenca, como novo contexto social, a mudança comportamental e alimentar da população, o excesso de peso e a falta de informação precisa acerca das características nutricionais do alimento.

;Existe uma vulnerabilidade por parte do consumidor por várias causas. Por falta de conhecimento técnico e não saber o que vai comprar. A escolha dele é em segundo plano, feita a partir de uma primeira escolha, do fornecedor. O mercado de consumo decide o que é bom para o consumidor. Quando fala de alimentação e obesidade, nitidamente tem um ambiente de vulnerabilidade, com necessidade de intervenção do Estado para tratar disso;, alerta.

Sandra ressalta que o usuário ainda está tão vulnerável quanto há 30 anos, quando foi criado o Código de Defesa do Consumidor (CDC). ;O motivo que ensejou o CDC e o tratamento da defesa dos consumidores foi justamente a desigualdade na relação do consumo. Isso havia há 30 anos em situações cabíveis naquela oportunidade e, hoje, mais de 30 anos depois, existem de outras formas;, argumenta.

A especialista enumera alguns exemplos: ;Os youtubers infantis, as questões da proteção de dados e da informação na alimentação;. Segundo ela, o consumidor não tem quase nenhum conhecimento do que consome e isso impacta na escolha diante da oferta da publicidade no mercado.

A chefe da MPcon citou a resolução 67, que data de novembro de 2018, como uma ferramenta para prevenir a obesidade e promover a alimentação saudável. ;Temos mantido reuniões com o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) para aprofundar e concretizar a votação dessa resolução, que é excelente em termos de políticas públicas;, avalia.

Proposta


A proposta recomenda aos membros do Ministério Público da União e dos Estados que realizem ações de prevenção e combate à obesidade infantil e desenvolvam ações de monitoramento e fiscalização do cumprimento da Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para Lactentes e Crianças de Primeira Infância, Bicos, Chupetas e Mamadeiras (NBCAL) por parte dos estabelecimentos comerciais e por órgãos públicos.

Além disso, a resolução estabelece que sejam promovidas ações de monitoramento e fiscalização do cumprimento do CDC e do compromisso de evitar a publicidade abusiva direcionada a crianças e adolescentes, inclusive em ambientes escolares. Também incentiva o envolvimento de gestores públicos, escolas, pais e alunos em medidas para proibir publicidade e venda de alimentos e bebidas não saudáveis, como produtos industrializados ou ultraprocessados, nos refeitórios e nas cantinas escolares.

Reflexão


A profissional destaca que a reflexão jurídica do direito social à alimentação precisa ser levada em consideração. ;É um direito que tem uma responsabilidade acompanhada. Toda a questão de publicidade e oferta de alimentos é seriíssima, mas temos muita dificuldade de trabalhar na prática no mundo jurídico;, alerta.

Sandra destaca que princípios do Código de Defesa do Consumidor, como harmonia, boa-fé e equilíbrio, são desrespeitados continuamente. ;Muitas vezes se coloca um peso maior na livre iniciativa e na livre concorrência e se esquece que o mesmo dispositivo trata do direito do consumidor. Quando há muita ênfase para apenas um lado, tem que chamar para reflexão. Não é fácil, mas é um trabalho em que temos insistido;, reforça.

A mudança nos rótulos dos alimentos e a adoção de modelos frontais com inclusão de selos de advertência são outras medidas defendidas por Sandra. ;É fundamental a mudança dos rótulos. As informações não são suficientes. O modelo frontal permite o entendimento sem ter que ler muito. É só bater o olho para identificar se aquele alimento tem muito sal ou muito açúcar;, explica. Quanto mais selos, mais nutricionalmente pobre é o produto e mais danos ele pode causar à saúde, se consumido em excesso. ;Assim haverá maior compreensão do que se está comendo;, conclui.

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