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PL disciplina responsabilização de sócios

Outro Projeto de Lei recém-aprovado no Senado Federal e de grande importância para o comércio de bens, serviços e turismo é o que disciplina e limita o procedimento de declaração judicial

Correio Braziliense
Correio Braziliense
postado em 26/12/2018 09:45
Outro Projeto de Lei recém-aprovado no Senado Federal e de grande importância para o comércio de bens, serviços e turismo é o que disciplina e limita o procedimento de declaração judicial
Outro Projeto de Lei recém-aprovado no Senado Federal e de grande importância para o comércio de bens, serviços e turismo é o que disciplina e limita o procedimento de declaração judicial de desconsideração da personalidade jurídica ; meio pelo qual se pode cobrar dos sócios ou responsáveis obrigações que uma empresa não pode cumprir.

Com o PL 3.401/2008, os sócios ou administradores de uma empresa terão o direito de ampla defesa e, caso seja decretada a medida, ela não poderá atingir os bens particulares daqueles que não tenham praticado ato abusivo em prejuízo dos credores e em proveito próprio. Na prática, a proposta deixa mais claro que os sócios só terão seus bens e ativos pessoais atingidos, se houver prova de fraude. O juiz precisará seguir parâmetros como prazo de 15 dias para apresentação da defesa e consulta ao Ministério Público.

O credor que postular a desconsideração da personalidade jurídica deverá indicar quais os atos praticados pelos donos ou administradores da empresa que motivaram o pedido à Justiça. A matéria, já aprovada pelo Senado Federal, retornou à Câmara dos Deputados para análise das mudanças propostas. Foi aprovada pela Comissão de Desenvolvimento Indústria e Comércio (CDEICS), seguirá para apreciação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) e, posteriormente, ao Plenário para apreciação final.

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