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Pink tax: O preço da desigualdade de gênero

Você já parou para pensar em como os preços de produtos para mulheres costumam ser mais altos do que para os homens? Neste artigo, a advogada tributarista Sara Guimarães convida para uma reflexão sobre a necessidade de compromisso social das empresas nesse aspecto

 

 

 

Texto: Sara Guimarães*

 

Edição: Camila de Magalhães  

 

A desigualdade de gênero atinge todos os aspectos da sociedade, tanto do ponto de vista individual, quanto do ponto de vista coletivo, reforçando a errônea concepção de que a mulher deve estar em uma posição de irrelevância e inferioridade frente aos homens. Além das já conhecidas [e necessárias] lutas em combate a essa desigualdade, nos últimos anos, tem ganhado força movimentos sociais que têm por objetivo acabar com a desigualdade de gênero estampada nos preços de produtos e serviços, a chamada pink tax.

 

Pink tax (em tradução livre: taxa rosa) é um movimento consumerista, uma estratégia de marketing, adotada por empresas no mundo inteiro visando lucro, que consiste em atribuir preços mais altos a produtos destinados ao público feminino. Em termos práticos, constata-se a existência da pink tax quando o produto feminino, ainda que tenha a mesma composição, marca e finalidade, tem o preço mais elevado do que o produto masculino, via de regra apenas em razão da embalagem rosa – daí vem o nome pink tax.

 

A cultura da taxa rosa já está tão enraizada que, muitas vezes, a maioria dos consumidores sequer percebe sua existência, mesmo aqueles que usualmente frequentam supermercados. Pensando nisso, foram produzidos diversos estudos ao redor do mundo para analisar, comprovar e quantificar a pink tax. O resultado foi chocante.

 

No Brasil, a Escola Superior de Propaganda e Marketing (ESPM) realizou um estudo, em 2018, e comprovou que, em média, os produtos e serviços destinados ao público feminino são 12,3% mais caros. Nos Estados Unidos, o Consumer Affairs (DCA), em parceria com a Prefeitura de Nova York, analisou 794 produtos, de 35 categorias diferentes, onde constatou que, numa média geral, produtos femininos custam 7% a mais do que produtos masculinos. Na categoria de produtos de higiene, essa diferença chega a 13%. No Reino Unido, o jornal The Time identificou que os produtos femininos custavam, em média, 37% a mais.

 

As empresas se defendem alegando que a diferenciação de preço se dá em razão dos produtos terem especificidades diferentes para homens e mulheres. No entanto, tal justificativa não se sustenta, visto que, em todas as pesquisas apontadas, foram levados em consideração apenas produtos semelhantes, da mesma marca, com composição e finalidade idênticos, sendo que as diferenças apontadas sequer são notadas pelas próprias mulheres.

 

Um fato é claro: as mulheres pagam mais por produtos e serviços, apenas pelo fato de serem destinados ao público feminino (e, em muitos casos, apenas por serem cor de rosa).

Essa desigualdade econômica, estampada nas etiquetas de preço, leva a uma série de consequências práticas, sociais e jurídicas.

 

Em um país onde mulheres ganham 20,5% a menos que homens (IBGE, 2019), a manutenção de itens básicos de sobrevivência fica comprometida pelo alto preço de aquisição. Com preços mais elevados, há, por consequência, maior tributação.

 

Esse cenário de custos elevados, em contraponto a uma renda percentualmente menor, é o retrato do sistema de tributação regressiva, que acaba por afetar mais diretamente as mulheres, tanto do ponto de vista da tributação sobre o consumo, quanto da tributação sobre a renda.

 

Do ponto de vista dos tributos incidentes sobre o consumo, e no tocante apenas dos impostos incidentes sobre os absorventes íntimos – produto eminentemente feminino – estima-se que a brasileira pagará uma média de R$ 4.849,00 ao longo de sua vida apenas de impostos incidentes sobre absorventes. A tributação, nesse caso, representa 25% do preço do produto. É uma carga tributária imposta apenas à mulher, visto que não há um artigo de necessidade básica masculino correspondente.

 

Em 2013, o governo federal concedeu isenção de impostos federais sobre produtos considerados de higiene básica (sabonetes, papel higiênico e pasta de dentes). Curiosamente, a inclusão dos absorventes nessa lista de isenção foi vetada pela então presidente Dilma Rousseff, mesmo sendo evidente tratar-se de produto de higiene básica feminino.

 

Não restam dúvidas quanto aos nocivos efeitos da desigualdade de gênero, seja do ponto de vista social, econômico, político ou jurídico. Num mundo onde muito se tem discutido sobre o consumo consciente e expansão de negócios por meio da valorização do indivíduo, é preciso reafirmar o compromisso social de cada empresa, cada fomentador, com a luta pela igualdade de gênero, abominando práticas empresariais que reforçam a errônea ideia de subsunção da mulher, como a pink tax.

 

* Sara Guimarães é advogada tributarista, associada do Azevedo Sette Advogados, escritório responsável pela assessoria jurídica da Fundação Assis Chateaubriand, militante pelos direitos das mulheres e LGBTQ%2b, apaixonada pelo Direito enquanto instrumento de modificação da realidade social.

 

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