Diversão e Arte

Ex-ministro do STF fala ao Correio sobre liberdade de expressão

Carlos Ayres Britto falou com exclusividade sobre as diferenças entre conceitos de intimidade, privacidade e a censura às biografias não autorizadas

postado em 21/11/2013 08:12

Carlos Ayres: A Constituição tanto chama de invioláveis a honra, a imagem, a intimidade, quanto chama de invioláveis e fundamentais a informação e a expressão

A polêmica em torno da autorização prévia para publicação de biografias ganha um novo capítulo nesta quinta-feira (21//11) com audiência pública no Supremo Tribunal Federal (STF), conduzida pela ministra Cármen Lúcia, relatora da ação direta de inconstitucionalidade (Adin) movida pela Associação Nacional dos Editores de Livros (Anel). De um lado, biógrafos lutam pelo direito de dar continuidade a relatos sobre a vida de personalidades ligadas à arte e à história do Brasil.De outro, grupo de renomados artistas e figuras públicas temem ter a privacidade devassada com as publicações. Com opiniões contundentes acerca do assunto, o ex-presidente do STF Carlos Ayres Britto falou com exclusividade ao Correio sobre as diferenças entre conceitos de intimidade e privacidade, e o que diz a Constituição quando os direitos à privacidade e à informação se chocam.

>> entrevista Carlos Ayres Britto

Como compatibilizar o direito à privacidade e o direito à informação?

[SAIBAMAIS]Ambos os direitos são subjetivos, referidos a um sujeito particular. De superavit existencial e não de deficit. Todo direito é de ganho e não de perda, de bônus, não de ônus. A Constituição cuida de dois blocos: da informação, do pensamento e da expressão. Você pensa de um jeito, informa-se do seu jeito, quer ser informado, sai à cata da informação por conta própria, vai atrás, pergunta e fisga a resposta. Aí vem outro bloco, também de matriz constitucional: de intimidade, privacidade, imagem e honra. São dois blocos de direitos. A Constituição tanto chama de invioláveis a honra, a imagem, a intimidade, quanto chama de invioláveis e fundamentais a informação e a expressão.

E quando eles se chocam?

Quando esses dois blocos de direitos da mesma hierarquia se polarizam e se tensionam, é preciso saber como a Constituição resolve. Ela que criou o imbróglio, ela que resolva. Ela não criou os dois blocos de direitos, como é que ela faz para se ver conciliadamente aplicada? Aí só tem um jeito: ela reduz o conteúdo, o tamanho de um dos blocos de direitos. Porque, se ela não reduzir o tamanho de um , o outro fica nulo. Por exemplo, se você disser que a censura prévia é permitida, você trancafia numa masmorra o pensamento, a informação e a expressão.

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