Diversão e Arte

Livro propõe reflexão sobre a globalização e Direito Internacional

A obra " O Brasil e a Globalização - Pensadores do Direito Internacional" reúne cinco especialistas para conversar sobre o tema. O trabalho será lançado em livro e em filme

postado em 10/12/2013 13:37

Maurício Almeida Prado é um dos coordenadores do projetoPara falar sobre o processo de mudança das relações sociais e culturais do país, o livro e DVD O Brasil e a Globalização ; Pensadores do Direito Internacional reúne os especialistas Luiz Olavo Baptista, Hermes Marcelo Huck, Celso Lafer, José Carlos de Magalhães e Vicente Marotta Rangel para conversar sobre os impactos da globalização, censura, direitos humanos, e contratos internacionais.

O trabalho foi coordenado por Maurício Almeida Prado e Renata Duarte Santana. Em entrevista ao Correio, Maurício falou sobre a criação. ;A idéia surgiu para deixar um registro sobre a contribuição acadêmica de cada entrevistado;, comentou. Segundo Maurício, a área do Direito Internacional possui bastante relevância. ;Hoje a área é bastante estudada, ao contrário de como era na década 60, quando só tinha o curso na UPIS;.



O projeto levou dois anos para ser concluído. ;Ao todo, foram gravados três horas de entrevistas com os especialistas, e no final, editamos para 45 minutos;. As entrevistas foram feitas pelo jornalista Carlos Eduardo Lins da Silva e para o coordenador, uma das maiores dificuldades foi encontrar a metodologia certa para trabalhar com os especialistas. O início das entrevistas foi marcado com várias conversas preliminares com cada profissional. ;Os professores possuem um grande registro teórico, mas não queríamos que fosse somente teoria e nem que fosse superficial. Fizemos um trabalho com profundidade de uma produção teórica;, completou.

O DVD e livro ;O Brasil e a Globalização ; Pensadores do Direito Internacional; caracterizam uma conversa com os intelectuais sobre o mundo e a evolução do Direito. O DVD tem legendas em inglês e francês, e o livro - que registra e edita as entrevistas - é trilíngue.

Leia abaixo trecho de uma entrevista do livro, com Luiz Olavo Baptista:

Como vê o efeito da globalização no Direito?

É possível que o Direito se torne mais uniforme no mundo todo. As necessidades das pessoas é que vão impor essa uniformidade. Acho que, se as instituições

jurídicas pudessem falar, elas diriam para nós, como Ortega y Gasset: ;Eu sou eu e a minha circunstância;. Cada instituição jurídica, cada norma é aquilo que está escrito nela e aquilo que a circunstância ao redor dela determina que ela seja. Por isso, não pode haver uma globalização completa, pois vai haver sempre alguma diferença cultural.

Há uma globalização que não tem nenhuma relação com a globalização econômica, que nasce da comunicação entre os seres humanos, os quais vão redescobrindo a identidade existente entre eles. Você vai achar, lá nos tempos de Luís XV, um francês [Montesquieu] que faz a pergunta numa carta: ;Comment peut-on être un persan?; (Como alguém pode ser persa?). Porque apareceu um persa e não se sabia o que era um persa, sujeito cheio de turbantes com uma pluma, vestido de seda etc. E o parisiense falou: ;Mas como isso pode ser um persa? Eu não podia imaginar!”.

Jean-Jacques Rousseau imaginava que os selvagens da América viviam como Adão e Eva no Paraíso, comendo frutas, com clima bom etc., mas nós sabemos que não era bem assim. Nós conhecemos os maias abrindo o peito do sujeito para tirar o coração e mastigá-lo, enquanto a pessoa estava viva ainda. Vemos também os nossos índios moqueando o bispo, os religiosos portugueses que aportavam por aqui. Então, vai-se ver que o bom selvagem foi um segmento da imaginação, como também o foi a ignorância sobre o persa. E, aí, o que acontece quando a humanidade tem a comunicação mais desenvolvida e a possibilidade de participar de redes sociais, acessar a internet, assistir a filmes, ver televisão? Passou-se a ver o outro ser humano e a reconhecer nele a sua identidade. Essa é a globalização do Direito. O que acontece é que nessa identidade estão os anseios comuns e inarredáveis, os anseios ligados à sobrevivência, e aí começam os direitos de cláusula pétrea.

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