Diversão e Arte

Ministério do Trabalho define regras para admissão de artistas estrangeiros

As vias do contrato entre o artista e o empregador devem ser analisadas antes pela Coordenação-Geral de Imigração do Ministério do Trabalho e Emprego e pelo sindicato local representativo da categoria

postado em 07/10/2014 19:38
O Ministério do Trabalho e Emprego definiu regras para a contratação de artistas estrangeiros. O requerimento do registro de contrato deverá ser feito nos setores ou núcleos de Identificação e Registro Profissional das superintendências regionais do Trabalho e Emprego de cada estado onde o contratado estrangeiro for se apresentar. As regras foram publicadas no Diário Oficial da União nesta terça-feira (7/10).

As vias do contrato entre o artista e o empregador devem ser analisadas antes pela Coordenação-Geral de Imigração do Ministério do Trabalho e Emprego, pelo sindicato local representativo da categoria e pela Ordem dos Músicos do Brasil, quando o artista for músico. O registro de contrato deve ser feito até a véspera da apresentação e os setores ou Núcleos de Identificação e Registro Profissional só poderão efetuá-lo após a comprovação do pagamento de 10% do valor total.



O valor deve ser pago à Caixa Econômica Federal, no caso da contratação de artistas e técnicos em espetáculos de diversões estrangeiros, e ao Banco do Brasil, para contratação de músicos estrangeiros.

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