Jornal Correio Braziliense

Diversão e Arte

Bonfá e Dado Villa-Lobos adquirem uso conjunto da marca Legião Urbana

O filho de Renato, Giuliano Manfredini, está sujeito a multa de R$50 mil, caso não respeite a sentença



Por meio de nota, Dado e Bonfá agradeceram aos ;verdadeiros fãs da Legião; pelo apoio e carinho recebido durante esse período, que eles definiram como ;um difícil e inusitado capítulo na história da banda;.

Giuliano não está impedido de fazer uso comercial da marca, mas não mais detém a exclusividade do nome. Por meio de sua assessoria jurídica, o filho de Renato informou: ;Estamos diante de um equívoco;. Segundo a nota produzida pelos advogados de Giuliano, ;o juiz negou os principais pedidos de Dado e Bonfá;. Para exemplificar, eles alegam, por exemplo, que os músicos pretendiam ;impor uma administração conjunta da marca;, o que, segundo eles, foi negado.

A nota afirma ainda que o uso da marca foi autorizado somente em ;relação as atividades profissionais; de Dado e Bonfá. Ao final, os advogados garantem que ;os antigos integrantes da Legião Urbana jamais foram impedidos de utilizar a marca;.

Trecho da sentença que autoriza o uso da marca Legião Urbana por Dado Villa-Lobos e Marcelo Bonfá:


Por certo, os autores são ex-integrantes da banda e contribuíram durante toda a sua existência, em nível de igualdade com Renato Russo, para todo o sucesso alcançado. Assim sendo, não parece minimamente razoável que não possam fazer uso de algo que representa a consolidação de um longo e bem sucedido trabalho conjunto - reconhecido por milhões de fãs (;).

Nota completa da assessoria jurídica de Giuliano Manfredini:

Acho que estamos diante de um equívoco. Na verdade a sentença foi favorável à Legião Urbana, já que o Juiz negou os principais pedidos do Dado e Bonfá. Na verdade o que eles pretendiam era a co-titularidade da marca, ou seja, impor uma administração conjunta da marca com uma divisão de 33% para o Giuliano e 66% para eles. Além disso pretendiam a reparação pelos danos patrimoniais e morais, e isso o Juiz de pronto negou.

Por fim, o que se extrai da sentença foi que o Juiz considerou pertinente permitir o uso da marca LEGIÃO URBANA por Dado e Bonfá somente em relação as suas atividades profissionais, e que estamos recorrendo apenas desse ponto da Sentença pela simples razão de não terem ficado claros os limites do uso da marca por Dado e Bonfá.

Ressalte-se que os antigos integrantes da Legião Urbana jamais foram impedidos de utilizar a marca, inclusive quando a utilizaram sem a devida autorização