Diversão e Arte

Consolidação do streaming faz com que mercado reaja no Brasil e nos EUA

No Brasil, o MinC propôs novas regras de cobrança de direitos autorais

Adriana Izel
postado em 29/02/2016 07:30

Adele se tornou recordista em audições no streaming, mesmo assim, não incluiu 
seu álbum nas plataformas

O streaming invadiu o mundo de vez. Atualmente, o serviço está disponível para diferentes áreas ; música, literatura e audiovisual ; com uma variedade de opções. Um dos primeiros serviços a se popularizar no Brasil e em todo o planeta, foi a plataforma para filmes, séries e reality shows, a Netflix, que, inclusive, produz projetos originais. Nesse mesmo tipo de serviço, ainda, há Amazon e Hulu, disponíveis apenas nos Estados Unidos. No Brasil, também estão populares HBO Go, Fox Play, Telecine Play, Net Now, entre outros.

Após um grande sucesso entre o público, agora já é possível quantificar a repercussão dessas plataformas no modo de se consumir e fazer televisão. Recentemente, o Instituto Reuters da Universidade de Oxford, em Londres, divulgou um estudo que aponta que a internet já afeta a força da televisão mundial. Segundo a pesquisa, a tevê fechada perdeu nos EUA 3,8 milhões de assinantes, enquanto os serviços da internet tiveram um aumento, com adição de mais 22,3 milhões de consumidores.

No início deste ano, no Brasil, as operadoras de televisão por assinatura chegaram a se mobilizar para que o governo aprovasse medidas que exigiriam que os serviços de streaming pagassem uma contribuição para o desenvolvimento da indústria cinematográfica, ICMS, além de uma obrigatoriedade de conteúdos nacionais, assim como acontece na tevê fechada com a chamada Lei da TV Paga, proposta pela Agência Nacional do Cinema (Ancine).

De olho no crescimento do streaming em todos os âmbitos, o Ministério da Cultura (Minc) abriu uma consulta pública de uma instrução normativa (IN), no último dia 15, em seu site oficial para discutir novas regras dos direitos autorais no âmbito da internet. A medida valerá para todas as áreas que englobem a utilização de obras artísticas. "A instrução normativa permite em geral tratar da cobrança no ambiente digital por plataformas que exploram obras que podem ser músicas, produções audiovisuais, literatura. É uma forma de garantir transparência no processo da regulação e supervisão da gestão coletiva de direitos autorais por associações, como o Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição), por exemplo", conta Marcos Souza, da Diretoria de Direitos Intelectuais do MinC.

Duas perguntas // José Celso Guido, idealizador do Culturaxchange

Por que criar um projeto digital que tem como foco o direito autoral?
Pensamos que esse é um processo muito lento no Brasil. Uma música pode ter vários autores e ter o direito de usá-la demanda um processo demorado. Desenvolvemos então uma ferramenta para atender o mercado no acesso com gravadoras e editorais. É um reforço aos modelos de negócio.

Atualmente há várias discussões sobre o pagamento do direito autoral aos autores. Qual é a importância disso?
É primordial, sem isso não há negócio. A nossa plataforma não representa nem o artista, nem a editora, por exemplo, somos os intermediários desse processo. Estamos enfrentando paradigmas para mudar os padrões porque, por exemplo, a música não evoluiu junto com a tecnologia. Nosso serviço é facilitar esse processo na questão do direito autoral.

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