Diário de Pernambuco
postado em 28/03/2018 15:32
A empresa Nutralogistic Cosméticos terá de pagar R$ 40 mil à atriz Gloria Pires por uso indevido de imagem. A decisão foi da juíza Maria Cristina Slaibi, da 3; Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Há seis anos, a empresa usou a foto da artista para vender um produto que promete uma "redução milagrosa" de rugas em um curto período de tempo. Além da quantia já estabelecida, Pires receberá outra quantia por danos materiais - consequência da exploração de imagem da autora para caráter comercial.
"A exploração da de uma das maiores atrizes do Brasil sem comercialmente a imagem de uma das maiores atrizes do Brasil sem a devida autorização infringe conceitos básicos de boa-fé correção e probidade configurando ainda o uso de ;carona; no prestígio e boa fama construídos ao longo de muitos e muitos anos pela artista Glória Pires", destaca o texto do processo. A decisão ainda exige que a Nutralogistic Cosméticos retire da internet todas as publicidades existentes com a imagem e nome de Pires, "bem como em outras mídias impressas e eletrônicas, se houver". Caso não retire, a empresa terá de pagar uma multa diária de R$ 50 mil.
A atriz, no entanto, não receberá os R$ 40 mil imediatamente. A empresa terá 15 dias para recorrer da decisão da 3; Vara Cível do Rio de Janeiro. Caso não recorra, o processo passará para a negociação do valor da indenização por danos materiais. A partir daí, o valor será definido com base no cachê que Gloria recebeu por trabalhos similares em que foi, de fato, contratada.