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STJ proíbe e enquadra taxa de conveniência de ingressos como venda casada

Valores adicionais cobrados na venda on-line de bilhetes entraram em discussão a partir de ação movida contra a Ingresso Rápido

Correio Braziliense
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postado em 13/03/2019 19:09

pessoas sentadas em cadeiras numa sala de cinema

Nesta terça (12/3), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) enquadrou a taxa de conveniência cobrada por portais on-line para a venda de ingressos como ilegal. A decisão foi tomada mediante ação coletiva da Associação de Defesa dos Consumidores do Rio Grande do Sul contra a Ingresso Rápido, que pode abrir caminho para decisões similares em relação a outras empresas.

A terceira turma do STJ afirmou que a prática constitui venda casada, compra obrigatória de um produto junto a outro. A cobrança, usual em sites terceirizados de venda de ingresso, pode chegar a 15% do valor das entradas. Ainda foi decidido que as empresas precisarão ressarcir os valores cobrados nos últimos cinco anos, mas não há especificações de como isto deve ser feito.

Os ministros foram unânimes na decisão. Nancy Andrighi, relatora do caso, afirmou que a prática atribui ao consumidor o "risco de serviço", que cabe na verdade à empresa produtora do evento. "Deve ser reconhecida a abusividade da prática de venda casada imposta ao consumidor em prestação manifestantemente desproporcional, devendo ser admitido que a remuneração da recorrida mediante a ;taxa de conveniência; deveria ser de responsabilidade das promotoras e produtoras de espetáculos", declarou.

A ação ainda cabe recurso e a decisão foi contrária à sentença do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que julgou passível de cobrança o valor adicional.

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