Agência Estado
postado em 23/11/2019 13:59
O DJ Rennan da Penha deixou na manhã deste sábado, 23, Complexo Penitenciário de Gericinó, em Bangu, na zona oeste do Rio de Janeiro. A soltura do funkeiro foi determinada pela juíza Larissa Maria Nunes Barros Franklin Duarte com base na recente decisão do Supremo Tribunal Federal, que derrubou a possibilidade de prisão em segunda instância e no habeas corpus concedido ao cantor pelo ministro Rogério Schietti Cruz, na manhã desta quinta, 21.
Em seu perfil do Twitter, o músico postou uma foto comemorando a liberdade e agradecendo seus fãs.
Idealizador do Baile da Gaiola, Rennan da Penha estava preso desde março, após o Tribunal de Justiça do Rio condená-lo a seis anos e oito meses de prisão em regime fechado por associação com tráfico de drogas. Em primeira instância o cantor havia sido inocentado por falta de provas.
A decisão que determinou a expedição do alvará de soltura de Rennan foi juntada a seu processo de execução penal às 13h10 desta sexta, 22. O documento foi expedido às 15h50 do mesmo dia.
No despacho que determinou a soltura do funkeiro, Larissa registra que a situação de Rennan da Penha se amolda ao decidido pelo STF quanto à impossibilidade de execução da pena antes do trânsito em julgado.
Inicialmente a defesa optou por esperar a publicação da ata do julgamento da Corte, para ter segurança jurídica de que o pedido liberdade não fosse negado. No entanto, depois de diferentes decisões de outros magistrados, o advogado Allan Caetano Ramos, que representa o artista, optou por levar o caso ao STJ.
Na manhã desta quinta, 21, o ministro Rogério Schietti Cruz concedeu um habeas corpus 'em menor extensão' ao cantor, determinando que a Vara de Execuções Penais no Rio apreciasse a situação de Rennan, 'com urgência', de acordo com a decisão do Supremo.
Segundo Schietti Cruz, o Superior Tribunal de Justiça não é o órgão competente para executar o acórdão do STF.
Após a decisão, o advogado Allan Caetano Ramos apresentou um outro pedido de liberdade à VEP carioca.
A decisão do TJ-RJ que condenou Rennan da Penha teve como base o depoimento de uma testemunha e troca de mensagens sobre a 'existência de bailes funk na comunidade com venda de entorpecente', apontando para os shows promovidos por Rennan nas favelas cariocas.
No acórdão, o desembargador Antônio Carlos Nascimento Amado afirmou que Rennan atuaria como 'olheiro' de traficantes e produzia canções 'enaltecendo o tráfico de drogas'.
A defesa chegou a recorrer da decisão ao STF, pedindo que o cantor respondesse o processo em liberdade. O pedido, no entanto, foi negado pela ministra Rosa Weber que argumentou que a jurisprudência demandava a execução antecipada de pena.
Após a prisão de Rennan da Penha, a Seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil manifestou preocupação com a prisão do funkeiro. No texto, a entidade dizia esperar que o caso fosse reavaliado pelas cortes superiores e manifestava repúdio 'ao uso do sistema de justiça criminal contra setores marginalizados da sociedade com a finalidade de reproduzir uma ideologia dominante em detrimento da cultura popular'.
"A teratologia do caso, ao emitir juízo de valor negativo em relação a alguém que demonstra afeto a pessoas que faleceram na falida guerra às drogas ou que possua atividade econômica lícita vinculada a um estilo musical marginalizado pela classe dominante da sociedade salta aos olhos", diz o texto assinado por integrantes da Comissão de Defesa do Estado Democrático de Direito da Ordem.