Economia

Governo pode pagar salário inferior ao mínimo a quem presta serviço militar

;

postado em 30/04/2008 21:48
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira que o governo pode manter o pagamento de salários inferiores a um salário mínimo para quem presta serviço militar obrigatório. Os ministros julgaram hoje uma ação de repercussão geral - instrumento criado pela Reforma do Judiciário que serve para evitar que sejam julgadas causas repetidas no tribunal e para direcionar um entendimento final para os tribunais inferiores sobre o assunto. Os ministros julgaram o recurso de número 570177, no qual é questionada a constitucionalidade do pagamento de salário inferior a um salário mínimo aos que prestam o serviço militar obrigatório. Faltaram à sessão os ministros Eros Grau e Ellen Gracie. Os ministros aprovaram ainda a edição de uma súmula vinculante - espécie de regra geral - sobre o tema. O texto ainda vai ser elaborado. Segundo o presidente do STF, Gilmar Mendes, a súmula vinculante sobre esse tema vai interferir em cerca de 200 processos que estão na Suprema Corte. O ministro Marco Aurélio Mello ressaltou a promessa do ministro Nelson Jobim (Defesa) que afirmou que o objetivo do governo é evitar que existam militares recebendo menos de um salário mínimo. Na semana passada, o governo anunciou o reajuste dos militares e também a decisão de elevar para pelo menos um salário mínimo os menores soldos. O ministro Carlos Ayres Britto chegou a pedir vista do processo e depois recuou. Ele disse ser desconfortável imaginar que alguém receba abaixo do salário mínimo. "Isso me causa um desconforto. É possível pagar alguém abaixo do mínimo?", disse Britto. O relator da ação, ministro Ricardo Lewandowski, votou pela manutenção de pagamentos inferiores ao mínimo para aqueles que cumprem serviço militar obrigatório. Segundo ele, essas pessoas estão submetidas ao que chamou de "regime funcional peculiar". "Entendo que tal não viola qualquer princípio ou regra constitucional", disse o ministro, negando continuidade à ação. Para sustentar seu voto, o ministro utilizou o texto de uma MP (medida provisória) que estabelece a possibilidade de pagamento inferior ao mínimo e ressaltou ainda que não há referências na Constituição sobre o tema. Ao defender que o Estado mantenha o pagamento inferior ao mínimo, o advogado-geral da União, José Antônio Dias Toffoli, afirmou que o serviço militar obrigatório "não trata de um emprego". "É um instituto de princípio de defesa da pátria e da soberania, nada tem a ver com o emprego", afirmou o advogado-geral. "A carreira militar não é a mesma coisa que o serviço militar obrigatório", disse ele.

Tags

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação