Economia

Regulamento de TV por assinatura entra em vigor e empresas dizem que nada muda

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postado em 02/06/2008 10:51
Entra em vigor nesta segunda-feira (02/06) o regulamento aprovado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) que estabelece os direitos dos clientes de empresas de TV por assinatura. Segundo as empresas, porém, nada mudará na prestação do serviço. "Não vai mudar nada. Só vai dar ao consumidor um elemento a mais para ele checar se está recebendo o serviço corretamente. Tudo já está no Código de Defesa do Consumidor", afirmou o presidente da Associação Brasileira de TV por Assinatura (ABTA), Alexandre Annenberg. O principal ponto de dúvida é em relação à cobrança pelo ponto-extra. O regulamento da Anatel diz que a utilização do ponto "sem ônus, é direito do assinante". Ao mesmo tempo, porém, o texto permite a cobrança pela instalação, ativação e manutenção da rede interna. "O ponto-extra continuará a ser cobrado como sempre foi", afirmou Annenberg. "O ponto-extra não é uma extensão telefônica, é um outro ponto, que tem um custo independente." A Anatel informou que seu conselho diretor se reunirá nesta segunda-feira (02/06) para deliberar sobre o assunto e esclarecer as dúvidas. De acordo com o presidente da ABTA, o valor cobrado mensalmente hoje pelas empresas já é referente á manutenção da rede e da infra-estrutura e que a taxa pela programação só é cobrada uma vez, relativa ao ponto principal. Dessa forma, segundo ele, a cobrança estaria de acordo com o novo regulamento. Ele critica, porém, o texto, que deixa margem para dúvidas. "O regulamento saiu com uma redação que leva 99% das pessoas a ter dúvidas", completou. Segundo Annenberg, o valor referente à infra-estrutura é 25% do que é cobrado na conta telefônica. É esse o valor cobrado novamente em caso de ponto-extra. Procurada, a assessoria de imprensa da agência não esclareceu a questão. Regulamento O texto prevê ainda que as empresas terão que devolver em dobro os valores cobrados indevidamente - o que consta também no Código de Defesa do Consumidor. O regulamento prevê ainda que as empresas serão obrigadas a oferecer um telefone gratuito para reclamações dos clientes e terão que resolver em até cinco dias os problemas ou atender pedidos de informações. O atendimento por telefone tem que ser feito das 9h e às 21h todos os dias, inclusive nos fins de semana. As empresas terão que oferecer os mesmos pacotes sem a obrigação de fidelização, mas poderão dar desconto para os clientes que se fidelizarem. Alterações no plano contratado têm que ser informadas aos clientes em até 30 dias antes da implementação e o consumidor não é obrigado a continuar no plano e pode rescindir o contrato sem o pagamento da multa. No contrato, devem constar ainda os índices e a periodicidade de reajustes. Em caso de interrupção do sinal por mais de 30 minutos, será abatido o valor proporcional ao tempo em que o assinante ficou sem o serviço. Em caso de descumprimento, as empresas podem se multadas em até R$ 40 milhões.

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