Economia

Comissão do Senado aprova indenização por overbooking

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postado em 03/06/2008 19:17
A Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA, do Senado, aprovou hoje o substitutivo do senador Expedito Júnior (PR-RO) ao projeto de lei da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT) que obriga as empresas aéreas a indenizar passageiros em caso de excesso de reservas na aeronave (overbooking). O projeto também definiu a responsabilidade do transportador no caso de atraso, interrupção, cancelamento de vôo ou danos à bagagem O substitutivo será ainda analisado pela Comissão de Serviços de Infra-Estrutura (CI) e votado, em decisão terminativa, pela Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR). De acordo com a proposta, passará a ser determinado pelo Código Brasileiro de Aeronáutica que "o passageiro que, comparecendo na hora estabelecida e portando bilhete com reserva confirmada e deixar de embarcar, por haver a empresa efetuado reservas em número superior à capacidade da aeronave" receberá indenização no "valor equivalente ao da tarifa integral cobrada pelo transportador para a emissão de bilhete aéreo, sem descontos, independentemente de conexões e escalas" O substitutivo garante também que a indenização deverá ser paga imediatamente. Caberá à empresa negociar com o passageiro prejudicado, eventual substituição do ressarcimento em dinheiro por benefícios e vantagens. O substitutivo prevê que cancelamentos de vôos ou atrasos superiores a duas horas terão indenização de valor idêntico ao estipulado nos casos de overbooking. A indenização não exime a companhia de "garantir ao passageiro prejudicado o direito contratual ao transporte previsto no bilhete". Tarifas promocionais obedecerão às condições previamente estipuladas pelas companhias aéreas. As companhias serão protegidas do pagamento das indenizações caso "condições meteorológicas impeçam pousos e decolagens". A proposta também prevê prazo de 20 minutos, após o desembarque, para que as bagagens sejam entregues aos passageiros "invioladas e em bom estado de conservação". Em caso de descumprimento, deverá ser paga uma multa no valor da metade da tarifa do trecho voado, "sem descontos"

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