postado em 05/06/2008 11:36
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) permitiu provisoriamente que a AmBev venda cerveja em garrafas de 630 ml com o nome da marca gravado. O padrão usado pelo mercado é garrafa de 600 ml.
As determinações dizem respeito às "garrafas AmBev 630 ml", usadas para as marcas Skol e Bohemia, respectivamente, nos estados do Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul.
O Secretaria de Direito Econômico (SDE), do Ministério da Justiça, havia determinado há duas semanas que a AmBev parasse de envasar cerveja nas garrafas irregulares. A medida determinava ainda que, em até três meses, a Ambev recolhesse os vasilhames e que, até que todas as garrafas fossem recolhidas, a empresa colocasse à disposição dos concorrentes um número de fax para que eles solicitassem a troca das garrafas por embalagens comuns.
A AmBev recorreu da decisão junto ao Cade, que liberou o uso da garrafa personalizada até que julgue o mérito da questão, o que ocorrerá na reunião de 9 de julho.
Porém, o Cade manteve a ordem do SDE para que a AmBev disponibilize um número de fax para que os concorrentes, ao acumularem individualmente seis palets das garrafas personalizadas, possam solicitar a troca dessas garrafas. Todo o procedimento de troca também deve ser bancado pela AmBev.
A investigação da SDE foi feita depois de denúncia da Kaiser e da Cervejaria Imperial, além da Associação Brasileira de Bebidas (Abrabe) e Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil (Afebras).
As concorrentes alegam que a garrafa personalizada dará vantagens à Ambev, já que 70% das garrafas de cerveja e refrigerante em circulação pertence à companhia. Como as garrafas são retornáveis, se o nome da Ambev for gravado na garrafa, as outras marcas não poderão usá-las.
Além de gravar em alto-relevo a marca Ambev na parte superior da garrafa e "Qualidade Ambev" na parte inferior, a empresa utiliza garrafas de 630 ml, acima do padrão de 600 ml usado por todas as marcas.
A AmBev se defende dizendo que o uso de garrafas distintas é um direito de qualquer empresa e não se constitui em problema sob o ponto de vista do direito econômico. A empresa também informou que é possível separar as garrafas na linha de produção por meio de inspetor eletrônico utilizado por toda a indústria e que "não há prova concreta sobre o alegado aumento desproporcional do custo de separação das garrafas de 630 ml."