postado em 05/06/2008 18:47
A Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, no início da noite desta quinta-feira (5/06), o Projeto de Lei 833, de autoria do Poder Executivo, que estabelece regime especial para cobrança do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). A proposta foi votada em primeiro e em segundo turnos hoje.
O regime especial de cobrança do ICMS conforme a proposta do Executivo prevê que os empresários locais paguem alíquotas reduzidas do imposto. O projeto está redigido nos mesmos moldes do Termo de Ajuste de Regime Especial (Tare), que vigorou no DF de 1999 até março deste ano, e foi extinto após uma Ação Direta de Incostitucionalidade (ADI) movida pelo estado de São Paulo junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). O estabelecimento de Tares é permitido pela Constituição Federal, desde que haja antes a aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária, o que não aconteceu no caso do Distrito Federal. Agora, o GDF tenta implantar o regime especial por meio de lei distrital.
O Projeto de Lei 833 foi encaminhado à Câmara no último dia 28 de abril pelo governador José Roberto Arruda. Nesta terça-feira (03/06) empresários do setor atacadista do DF foram à Câmara Distrital cobrar agilidade na votação da proposta. Segundo o presidente do Sindicato do Comércio Atacadista do Distrito Federal (Sindiatacadista), Fábio de Carvalho, com o Tare o empresariado do setor pagava uma alíquota de 2%. Com o fim do regime especial, esta teria tocado os 10%. Isso, segundo Carvalho, estaria afugentando empresas do Distrito Federal. O ICMS reduzido beneficia principalmente os atacadistas, que trabalham mais com transporte de cargas e bens do que os empresários do varejo.
A proposta que estabelece o regime diferenciado do ICMS no DF foi aprovada na Câmara Legislativa após receber sete emendas, quatro delas da bancada do PT. Elas visam, principalmente, excluir empresários que cometem fraudes do regime especial Segundo o líder do partido na Casa, deputado Cabo Patrício, "o projeto, como estava redigido, era ruim. Agora, quem comete fraude não poderá ser beneficiado". De acordo com ele, o benefíco fiscal - alíquota reduzida do ICMS - deve servir para estimular a economia local. "Esperamos que esse incentivo contribua para a geração de empregos", declarou o parlamentar.
Emendas propostas pelo PT ao Projeto de Lei 833
- só podem participar do regime especial, com alíquotas reduzidas, os empresários em dia com o pagamento de obrigações trabalhistas
- empresários que descumprirem qualquer termo do acordo entre governo e empresas previsto no projeto de lei serão excluídos do regime especial, e terão que arcar com a alíquota não-reduzida de forma retroativa à data da infração às regras do contrato
- contribuintes que praticarem sonegação, dolo ou fraude também estarão excluídos do regime especial, sem possibilidade de retorno
- contribuintes que não pagarem imposto, ou o fizerem de forma reduzida ao valor devido estarão igualmente excluídos do regime especial
Emendas propostas por outros parlamentares
- supressão do parágrafo 2° do artigo 3° do Projeto de Lei 833. Este prevê que atos do Poder Executivo poderiam excluir de restrições postos de combustíveis e empresas de telecomunicações, que não estão incluídas no regime especial
- alteração do artigo 1º do parágrafo 1º. Este prevê que o Poder Executivo poderia regular e estabelecer os parâmetros para o regime especial. Com a redação final do Projeto de Lei 833, isso só poderá ser feito após homologação do Legislativo.
- adequação do Projeto de Lei 833 a leis distritais que tratam das empresas de telecomunicação e de combustíveis