Economia

Ministério do Planejamento corre contra o relógio para garantir provas

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postado em 06/06/2008 14:45
O Ministério do Planejamento está correndo contra o relógio para assegurar a realização das provas de analista orçamentário, marcadas para este fim de semana. Desde a última quarta-feira, a seleção está suspensa pela Justiça Federal no Espírito Santo, que determinou a republicação do edital de abertura com a previsão de isenção da taxa de inscrição, fixada em R$ 100, para candidatos que comprovassem não terem condições de arcar com o pagamento. No documento original, não estava previsto a possibilidade de isenção do pagamento da taxa. De acordo com a assessoria de imprensa do Ministério, a tentativa por enquanto é de fazer com que a juíza Renata Coelho Padilha Gera, da 3ª Vara Cível, reveja seu posicionamento e autorize o prosseguimento da seleção. Caso a magistrada não decline de seu entendimento, o Ministério deve recorrer a uma instância superior para derrubar a liminar. Um dos argumentos mais fortes apresentados pela organização do concurso é que o adiamento do teste vai implicar desperdício de toda a logística montada para realizar o processo seletivo. Em nove estados e no Distrito Federal, pouco mais de 2.300 pessoas estão envolvidas na aplicação dos exames. Os 10.042 inscritos foram distribuídos em 311 salas de 23 estabelecimentos de ensino. Desmontar esta estrutura traria grande prejuízo à União, e também aos candidatos, sobretudo aos que tiveram despesas com deslocamento para outras cidades e hospedagem. A menos de 24 horas das provas, não haveria tempo hábil para o Ministério comunicar os candidatos oficialmente sobre a mudança no calendário. Já o mérito da decisão será combatido com a defesa de que o Ministério não poderia ter concedido isenção da taxa, uma vez que as taxas se constituem como receita da União, ou seja, dinheiro público que, conforme previsão do artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), é de recolhimento obrigatório por parte das autoridades competentes. Para o Ministério, a definição de "hipossuficiência financeira" ainda carece de definição e regulamentação legal para efeitos de concursos públicos, daí a categoria não ter sido abordada no edital.

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