Economia

STF aprova súmula vinculante sobre alta de juros

;

postado em 11/06/2008 17:50
O Supremo Tribunal Federal (STF) transformou em súmula vinculante o entendimento de que o parágrafo 3º, do artigo 192 da Constituição de 1988, revogado por uma emenda de 2003, dependeria de lei complementar. Esse ponto da Constituição, que já não estava mais em vigência, definia que os juros deveriam ser limitados a 12% ao ano A súmula vinculante é um mecanismo pelo qual os juízes são obrigados a seguir o entendimento adotado pelo STF, ou pelos tribunais superiores, sobre temas que já tenham jurisprudência consolidada A partir de agora, portanto, todas as instâncias do Judiciário deverão seguir essa linha. "De acordo com técnicos do STF, poucos processos ainda tramitam na Justiça que tratam deste assunto em função da revogação desse ponto da Constituição". Com a revogação do parágrafo, o que prevalece na definição de juros é o porcentual pactuado em contrato.Atualmente, a taxa básica de juros do Brasil, a Selic, está em 12,25% ao ano

Tags

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação