Economia

Governo perde R$ 83 bilhões com dívidas da Previdência

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postado em 14/06/2008 09:08
Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) vai causar um prejuízo de R$ 83 bilhões aos cofres da União. No julgamento, os ministros acompanharam o voto do relator e presidente do STF, Gilmar Mendes, e, por unanimidade, decidiram que dívidas previdenciárias só podem ser cobradas retroativamente a cinco anos, como ocorre com os demais tributos federais, e não mais aos 10 anos estipulados pela Lei 8.212, editada em 1991. De acordo com a decisão, empresas e pessoas físicas que estão sendo cobradas pelo Fisco administrativa ou judicialmente deixarão de pagar essa montanha de dinheiro, capaz de cobrir dois anos de déficit do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os R$ 83 bilhões também representam quase 14% da dívida ativa da União, estimada hoje em R$ 600 bilhões. O STF julgou inconstitucional os artigos 45 e 46 da Lei Ordinária 8.212/91. O entendimento foi de que a dilatação do prazo para prescrição das dívidas previdenciárias só poderia ter sido feita por meio de uma lei complementar, com força para alterar a Constituição Federal. A diferença está no apoio político que um governo precisa ter no Congresso para aprovar uma mudança como essa. Na lei ordinária, é preciso maioria simples (50% mais um dos votos), enquanto na complementar é necessário o apoio de dois terços dos congressistas. Apesar da derrota, o governo tem o que comemorar. Na decisão, o Supremo evitou que a União tivesse que devolver cerca de R$ 12 bilhões recolhidos durante a vigência da lei de 1991. De acordo com o subprocurador-geral da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), Fabrício Da Soller, esses R$ 12 bilhões equivalem a contribuições previdenciárias que excederam o prazo de cinco anos para prescrição, mas que foram cobradas pelo Fisco e pagas pelos devedores. ;Trata-se de empresas que pagaram e não recorreram à Justiça. Nesse caso, não há devolução;, explica (leia mais no texto ao lado). Da Soller revelou que a PGFN não irá mais recorrer das ações judiciais que questionavam a cobrança retroativa a 10 anos. ;Cabe agora ao Fisco ter instrumentos para ir atrás no tempo estipulado pela lei;, afirmou o subprocurador. Para Wilson César Rascovit, diretor do Instituto Nacional de Defesa do Empresário (Inademp), a decisão do STF permite às empresas um melhor planejamento tributário. ;Muitas vezes, uma empresa era surpreendida por uma cobrança retroativa a 10 anos, quando ela pensava que aquela dívida não era mais passível de questionamento. Agora, todos os impostos federais prescrevem em prazos iguais;, afirma. No entanto, Rascovit reconhece que a decisão pode ser interpretada como um estímulo aos devedores. ;Infelizmente, a decisão beneficia justamente a empresa que não pagou uma contribuição devida.; LEIA MAIS NA EDIÇÃO IMPRESSA DO CORREIO BRAZILIENSE

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