postado em 09/07/2008 18:46
A Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (09/07) o Projeto de Lei 5921/01, do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), que faz uma série de restrições à publicidade de produtos destinados a crianças. Confira o texto da proposta na íntegra
A proposta foi aprovada na forma do substitutivo apresentado pela relatora, deputada Maria do Carmo Lara (PT-MG). O texto proíbe qualquer tipo de publicidade e de comunicação mercadológica dirigida à criança, em qualquer horário e por meio de qualquer suporte ou mídia, seja de produtos ou serviços relacionados à infância ou relacionados ao público adolescente e adulto. Ou seja, a publicidade de qualquer produto ou serviço deve sempre ser dirigida ao público adulto.
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se aprovado, vai direto para apreciação do Senado. Se rejeitado na CCJ, vai para votação no plenário da Câmara.
Conforme o texto aprovado, a publicidade e a comunicação mercadológica dirigida à criança são aquelas que se valem, dentre outros, de algum dos seguintes atributos: linguagem infantil, efeitos especiais e excesso de cores; trilhas sonoras de músicas infantis ou cantadas por vozes de criança; representação de criança; pessoas ou celebridades com apelo ao público infantil; personagens ou apresentadores infantis; desenho animado ou de animação; bonecos ou similares; promoção com distribuição de prêmios ou de brindes colecionáveis ou com apelos ao público infantil; e promoção com competições ou jogos com apelo a crianças.
Conforme o projeto, a comunicação mercadológica abrange, dentre outros, a própria publicidade, anúncios impressos, comerciais televisivos, "spots" de rádio, "banners" e "sites" na internet, embalagens, promoções, "merchandising" e disposição dos produtos nos pontos de vendas.
O texto aprovado também proíbe qualquer tipo de publicidade ou de comunicação mercadológica na televisão, na internet ou no rádio 15 minutos antes, 15 minutos depois e durante a programação infantil ou a programação cuja audiência seja na sua maioria constituída pela criança.
O projeto proíbe ainda a participação da criança em qualquer tipo de publicidade ou de comunicação mercadológica, exceto campanhas de utilidade pública referentes a informações sobre boa alimentação, segurança, educação, saúde, entre outros itens relativos ao melhor desenvolvimento da criança no meio social.