postado em 10/07/2008 09:45
Em despacho divulgado na noite desta quarta-feira (9/7), o Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento ao pedido de habeas corpus formulado pelo ex-banqueiro Salvatore Cacciola.A decisão foi tomada pelo presidente do Supremo, ministro Gilmar Mendes.
Os advogados de Cacciola decidiram bater às portas do STF depois da aprovação, na semana passada, de sua extradição do principado de Mônaco para o Brasil. Condenado a 13 anos de cadeia por gestão fraudulenta de instituição financeira, o ex-dono do banco Marka queria evitar o retorno ao Brasil, anulando o pedido de extradição que o governo brasileiro enviara a Mônaco
Gilmar Mendes nem chegou a analisar o mérito do habeas corpus. Alegou que o STF não tem competência para decidir sobre os temas levantados. No que diz respeito ao pedido de extradição, que traz a assinatura de Tarso Genro, Gilmar Mendes disse que cabe ao STJ, não ao STF, julgar habeas corpus contra atos de ministros de Estado.
De resto, o presidente do STF anotou em sua decisão: "Somente o pedido de extradição emanado de governo estrangeiro (extradição passiva) é passível de juízo de delibação pelo Supremo Tribunal Federal.".
Em bom português: o STF não tem poderes para rever decisão judicial tomada no exterior sobre pedido de extradição formulada pelo governo do Brasil (extradição ativa).