postado em 18/07/2008 15:37
O ex-banqueiro Salvatore Cacciola divide nesta sexta-feira (18/07) uma cela com outros presos com curso superior no presídio Bangu 8, na zona oeste do Rio de Janeiro, para onde foi transferido por volta das 22h30 de ontem. Segundo um dos advogados do ex-banqueiro, Luís Cardieri, Cacciola não exige tratamento diferenciado, apenas pede para ficar em cela individual.
"O próprio Salvatore informou e solicitou, assim que chegou no Rio, que não tivesse diferenças entre os presos, apenas disse que é um direito seu permanecer numa cela especial sozinho. O que é, dentro da Justiça, um direito dele", ressalta Cardieri, que permanece no escritório em São Paulo.
O advogado também criticou as informações divulgadas ontem sobre o tratamento de Cacciola dentro do presídio Ary Franco, em Água Santa (zona norte do Rio). "É mentira o que diz na matéria (dos jornais). Cacciola não almoçou uma refeição da diretoria e sim a servida aos presos comuns", disse Cardieri, voltando a tocar no assunto da cela individual.
"Estamos verificando com a Secretaria de Administração Penitenciária do Rio somente a possibilidade do nosso cliente ter uma cela individual. Como o Cacciola é bacharel em Ciências Econômicas na Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ), tendo ele curso superior, preenchendo os requisitos objetivos do artigo 295, inciso 7 do Código de Processo Penal, ele possui o direito de cela especial individual", explicou Cardieri.
Os advogados do ex-banqueiro aguardam a decisão do pedido de habeas corpus apresentado aoSuperior Tribunal de Justiça (STJ), que deve sair em dez dias. A solicitação é para que o cliente responda pelas acusações em liberdade. Essa é a segunda vez que os advogados pedem a liberdade de Cacciola.
De acordo com o ministro Gomes de Barros, do STJ, aparentemente, este novo habeas corpus, apresentado na quarta-feira, é uma reprodução do anterior. Diante da complexidade dos fatos, além de solicitar informações, o STJ determinou o posterior envio da ação ao Ministério Público Federal. Somente após a resposta da Procuradoria, o pedido de liminar será apreciado.