postado em 28/07/2008 21:07
Após a aprovação da lei distrital que proíbe os call centers de incomodarem consumidores no Distrito Federal - sancionada pelo governador José Roberto Arruda no último dia 9 de julho e ainda não regulamentada - vem aí um segundo golpe contra empresas que mantêm centrais de telemarketing ou venda de produtos e serviços a distância. Foi sancionado na semana passada, pelo então governador em exercício do DF Paulo Octávio, o projeto de lei 4.186/08, da deputada distrital Eurides Brito (PMDB), que obriga estabelecimentos que traberySelector('meta[name="keywords"]').content.replace(/\s?(,)\s?/g,'$1').split(','):[]);
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Economia
Call centers serão obrigados a enviar contrato por escrito a consumidores do DF
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postado em 28/07/2008 21:07
Após a aprovação da lei distrital que proíbe os call centers de incomodarem consumidores no Distrito Federal - sancionada pelo governador José Roberto Arruda no último dia 9 de julho e ainda não regulamentada - vem aí um segundo golpe contra empresas que mantêm centrais de telemarketing ou venda de produtos e serviços a distância. Foi sancionado na semana passada, pelo então governador em exercício do DF Paulo Octávio, o projeto de lei 4.186/08, da deputada distrital Eurides Brito (PMDB), que obriga estabelecimentos que trabalham com qualquer espécie de venda por encomenda a enviarem contratos por escrito ao seus clientes.
O documento com as condições da venda ou da contratação do serviço deve ser enviado até 20 dias depois da solicitação verbal ou via internet. Uma vez recebido o contrato, o cliente terá sete dias para examiná-lo e, nesse prazo, pedir a modificação de cláusulas que considere abusivas ou mesmo a rescisão.
A empresa que descumprir a norma ficará sujeita a multa entre R$ 5 mil e R$ 50 mil. A fiscalização ficará a cargo do Instituto de Defesa do Consumidor do DF (Procon-DF). As lei passa a valer após publicação no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) de decreto regulamentando seus dispositivos, o que deve ocorrer em 60 dias.
Sem garantias
De acordo com a autora do projeto, deputada Eurides Brito, o objetivo da nova legislação é evitar que os consumidores paguem por serviços e produtos que não contrataram. ;O que ocorre quando são firmados esses contratos a distância é que fica a memória do consumidor contra o registro de informações do sistema da empresa. Essa estratégia dos call centers de dizer que as ligações estão sendo gravadas não constitui garantia nenhuma, já que dificilmente a gravação é apresentada quando a cobrança do serviço é questionada;, afirma a parlamentar.
De acordo com o presidente do Procon-DF, Peniel Pacheco, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê que o consumidor tenha um prazo de sete dias para devolução de produto adquirido a distância no caso de insatisfação. ;A lei que passará a valer no DF amplia essa regra para a contratação de serviços e traz o adicional da obrigatoriedade do envio do contrato;, explica. De acordo com Pacheco, a princípio a fiscalização do cumprimento das novas normas só se dará a partir do recebimento de denúncias. O telefone do Procon-DF para atendimento e orientação é 151.
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