Economia

Procuradoria entra com recurso no STF e no STJ para liberar coleta de digitais

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postado em 29/07/2008 17:44
A Procuradoria Regional Federal (PRF) da 1ª Região ingressou com recursos no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para liberar a coleta de impressões digitais de candidatos inscritos em concursos públicos e vestibulares, prática suspensa por decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF). O procurador federal Diego Fernandes, que representa a Fundação Universidade de Brasília (FUB) no processo, não descarta a possibilidade de pedir uma cautelar que autorize o Centro de Seleção e Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB) a retomar as coletas até que ação seja julgada definitivamente pelo STF. Nesta terça-feira, o Centro anunciou, em nota, que suspenderá a prática, mas enfatizou que a utiliza há mais de 10 anos "na prevenção e na repressão de tentativas de fraude, por considerá-la meio eficaz de garantir a lisura na execução das seleções realizadas". Na avaliação de Fernandes, o entendimento do TRF "dificulta o combate a determinadas condutas fraudulentas nos concursos públicos". O procurador afasta o argumento de que seu uso implica constrangimento semelhante à identificação criminal nem afeta a imagem dos candidatos. "Todos são identificados, então não há qualquer constrangimento", defende. Como a discussão é feita em torno de um preceito constitucional, Fernandes acredita no recebimento do recurso extraordinário pelo STF. Entenda o caso A polêmica em torno das digitais começou em 2000, quando o Ministério Público Federal pediu a proibição do procedimento, alegando que ele era ilegal por ferir o preceito constitucional de que "o civilmente identificado não será submetido à identificação criminal, salvo nas hipóteses legais". Em primeira instância, a 3ª Vara Federal do DF recusou a alegação do MPF, que recorreu ao TRF. O tribunal, então, editou acórdão no qual proíbe a identificação datiloscópica até que haja uma lei específica que a autorize e regulamente. Nos recursos enviados ao STF e ao STJ, a PRF defende a legalidade da medida argumentando que não se trata de identificação criminal, mas sim de um mecanismo para diminuir o risco de fraudes nos processos seletivos, uma vez que a impressão possibilita certificar a legitimidade do documento apresentado pelo candidato. "Só há identificação criminal quando há hipótese de investigação de algum ato do indivíduo", explica Diego Fernandes.

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