postado em 10/08/2008 19:56
A Associação Brasileira de Loterias Estaduais (Able) resolveu contestar a interpretação da Súmula Vinculante Número 2, que retira dos Estados a competência de legislar sobre consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias. A associação ajuizou uma Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental no Supremo Tribunal Federal (STF).
Segundo a entidade, os tribunais inferiores interpretam o texto como se o STF tivesse retirado a competência dos Estados não de legislar, mas de explorar os serviços de loteria.
"Apesar de os Estados não poderem legislar sobre loterias, conforme o entendimento do STF, as decisões não têm o condão, inclusive a Súmula Vinculante Número 2, de impedir o Poder Executivo dos Estados que disponham sobre a sua própria organização administrativa ligada à exploração do serviço", diz a Able.
O texto diz, segundo a revista Consultor Jurídico, ainda, que quando o STF declarou que a competência legislativa para o tema é da União, não apreciou a atribuição político-administrativa dos Estados, excluindo-os da possibilidade de explorar loterias. A entidade afirma que 15 Estados da federação estão com os serviços de exploração de loteria paralisados ou ameaçados, assim como cerca de 100 mil empregos. A súmula do STF acabou com a profusão de liminares que garantia o funcionamento de bingos e caça-níqueis enquanto o mérito das ações não era julgado.