postado em 19/08/2008 17:08
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proibiu o uso de algemas no ex-banqueiro Salvatore Cacciola, preso desde 18 de julho na Penitenciária Pedrolino Werling de Oliveira - Bangu 8, na zona oeste do Rio de Janeiro, após ser extraditado de Mônaco.
A decisão é da desembargadora convocada Jane Silva, da Sexta Turma do STJ, que aplicou a súmula vinculante, aprovada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que limita uso de algemas a casos excepcionais: quando o preso oferecer resistência à prisão ou colocar em perigo o policial ou outras pessoas.
A decisão do STF também estabelece a aplicação de pena quando o uso de algemas causar constrangimento moral ou físico ao preso.
Cacciola responde a processo que tramita na 6ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, por crime de gestão fraudulenta.
Esse é o segundo pedido apresentado pela defesa de Cacciola para que o ex-banqueiro não usasse algemas. Em julho, o então presidente do STJ, ministro Humberto Gomes de Barros, proferiu decisão semelhante.
No novo recurso, os advogados de Cacciola ressaltaram que o ex-banqueiro estava em iminente risco de constrangimento ilegal devido à repercussão do caso e da sua utilização para finalidades de propaganda política e ideológica.
A defesa também pediu que Cacciola não seja algemado perante a imprensa, autoridades, público em geral, nem filmado ou fotografado nessas circunstâncias; seja conduzido, no interior de veículos, no banco do passageiro e que tenha a garantia da não-aproximação de jornalistas.
Em sua decisão, a desembargadora ressalta que a súmula aprovada pelo STF consagra o entendimento sobre o uso de algemas. "Tal súmula somente veio a consagrar o entendimento, não só daquela Suprema Corte, como também deste Superior Tribunal de Justiça de que, excetuando-se casos de resistência, receio de fuga ou risco à integridade física própria ou alheia, garante-se ao paciente o direito de permanecer sem algemas", entende a relatora.
Sobre o pedido para que Cacciola ficasse em cela especial, a desembargadora disse em sua decisão que não foi juntado ao processo qualquer documento que comprovasse a graduação do ex-banqueiro. Por isso, ela não acatou essa solicitação da defesa.