Economia

Operações de Previdência Privada acima de R$ 50 mil terão que ser comunicadas

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postado em 02/09/2008 16:46
A Secretaria de Previdência Complementar publicou nesta terça-feira (2/09) no Diário Oficial da União instrução com medidas para reforçar e combater crimes de ;lavagem;, definido por lei como ocultação de bens, direitos e valores. A partir de agora, as entidades fechadas de Previdência Complementar terão que identificar as operações de seus beneficiários , incluindo as realizadas por pessoas politicamente expostas.As informações deverão ser permanentemente atualizadas, registradas na secretaria e terão que ficar disponíveis para possíveis consultas do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). Se forem realizadas operações iguais ou superiores a R$ 50 mil, de forma isolada ou conjunta, em um mesmo mês, por exemplo, as entidades fechadas de previdência privada deverão comunicar o fato à secretaria, que repassará as informações ao Coaf no prazo de 24 horas para o cruzamento de dados. Os registros ficarão armazenados durante cinco anos e deverá constar ainda a identificação de todas as pessoas físicas ou jurídicas com as quais a entidade estabeleça qualquer tipo de relação jurídica, cujo valor seja igual ou superior a R$ 10 mil. A diretoria executiva da entidade deverá informar o nome da pessoa responsável pela comunicação das operações, no site da secretaria de Previdência Complementar . As comunicações serão automaticamente enviadas ao Coaf. As entidades de previdência complementar deverão registrar e manter atualizadas as informações cadastrais dos participantes e de seus rendimentos, a partir de estimativa feita com base no valor da contribuição mensal ao plano de benefícios. A secretaria garante que a confidencialidade das informações será mantida. Segundo a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção são consideradas politicamente expostas as pessoas que exercem ou exerceram importantes funções públicas em um país estrangeiro, como, por exemplo, chefes de Estado e de Governo, políticos de alto nível, altos servidores dos poderes públicos, magistrados ou militares de alto nível, dirigentes de empresas públicas ou ainda dirigentes de partidos políticos. As entidades de previdência fechada complementar têm 90 dias para se adaptar às novas medidas.

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