postado em 04/09/2008 20:33
A Nestlé perdeu um recurso na Justiça em que tentava suspender uma multa de R$ 591 mil aplicada pelo governo por maquiagem de produto. O Tribunal Regional Federal (TRF) 1ª Região negou o pedido da Nestlé. A multa foi aplicada pela Secretaria de Direito Econômico (SDE), do Ministério da Justiça, em março de 2008.
A posição do TRF contraria decisão do juiz da 4ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, Itagiba Catta Preta Neto, que considerou que o pagamento da multa de R$ 591 mil poderia causar danos à imagem e ao patrimônio da empresa. Assim, ficou derrubada a liminar (decisão provisória) obtida pela empresa e que a isentava da multa. A decisão de cassar a liminar foi do desembargador Luciano Tolentino Amaral, de modo a permitir a cobrança da multa.
A SDE apurou que as alterações quantitativas da Farinha Láctea não foram informadas aos consumidores de maneira clara e objetiva. O Código de Defesa do Consumidor determina ao fornecedor, no artigo 31, que informe os dados essenciais do produto, de forma correta, precisa e ostensiva. Na informação sobre alteração quantitativa deve constar se houve mudanças, quais foram e a quantidade anterior do produto na embalagem. Além disso, o fornecedor tem de dizer se a quantidade do produto aumentou ou diminuiu em termos absolutos e percentuais.
Outro lado
A Nestlé informou que ainda não foi intimada da decisão citada pelo Ministério da Justiça e, por não conhecer o teor da referida decisão, não pode se manifestar sobre ela.
"A empresa destaca, porém, que, em respeito absoluto ao direito de informação do consumidor, atende a todas as exigências legais aplicáveis à rotulagem e embalagem de alimentos. Por esta razão, assim que tomar conhecimento do conteúdo desta decisão ao qual o Ministério da Justiça se refere, a Nestlé examinará os fundamentos e apresentará o competente recurso, já que tal decisão não é definitiva", afirmou em nota.