Economia

Empresas terão de arcar com custos do INSS

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postado em 07/09/2008 23:05
Uma série de decisões judiciais movidas pela Advocacia Geral da União (AGU) tem obrigado as empresas que não cumprem normas de segurança a devolver aos cofres públicos o dinheiro gasto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com o pagamento de benefícios por acidente de trabalho. Somente no Amazonas, onde as ações estão adiantadas, a Justiça condenou empresas a devolverem R$ 4,683 milhões aos cofres públicos neste ano. Outras 20 ações aguardam julgamento e podem render à União mais R$ 10 milhões. A mais recente decisão da Justiça no Amazonas condenou a Igreja Universal do Reino de Deus (Iurd) a pagar todos os gastos do INSS com auxílio-doença e acidente de um servente que se acidentou ao manusear uma serra elétrica de bancada. A Igreja terá de pagar R$ 9 mil mais as parcelas a vencer do benefício, estimadas em R$ 160 mil. As ações da AGU tentam vedar um ralo nas contas públicas e diminuir a quantidade de acidentes, que aumenta ano a ano. No ano passado, os benefícios pagos pelo INSS somaram R$ 5,075 bilhões, em mais de 503 mil acidentes de trabalho. Em 2006, o INSS gastou R$ 4,387 bilhões com 499 mil acidentes. Em São Paulo, Estado que responde por aproximadamente 40% do total de acidentes de trabalho do País, as ações ainda não foram movidas por falta de condições técnicas da AGU. Nos próximos meses, porém, esses processos começarão a chegar à Justiça. Uma das primeiras deve atingir as construtoras Odebrecht, OAS, Camargo Corrêa, Queiroz Galvão e Andrade Gutierrez, que compõem o Consórcio Via Amarela, responsável pela construção da Linha 4-Amarela, onde sete pessoas morreram no acidente na Estação Pinheiros, em janeiro de 2007. Em Londrina (PR), a AGU pode reaver, em 30 ações, cerca de R$ 15 milhões. Outras 70 ações devem ser propostas nos próximos meses e podem render R$ 45 milhões. A maior parte envolve empresas da construção civil, do setor bancário, de supermercados e do comércio. Todas as ações são propostas com base na Lei 8.213, de 1991, que estabelece que, em casos de negligência quanto às normas de segurança e higiene do trabalho, o INSS deve acionar judicialmente os empresários para que sejam responsabilizados. Mas, para que sejam bem-sucedidas, explicou a coordenadora-geral de Cobrança e Recuperação de Créditos da Procuradoria-geral Federal, Fernanda Campolina, é necessário colher evidências de que houve negligência, investigação que exige uma força-tarefa. "Esse trabalho só é bem-sucedido quando conta com a atuação conjunta das Delegacias Regionais do Trabalho, do INSS e da Polícia Civil, em especial nas cidades em que há delegacia especializada em acidente do trabalho, como ocorre a capital paulista", afirmou. Para propor essas ações, a Procuradoria-Geral Federal criou, há um ano, núcleos em São Paulo, Rio de Janeiro, Porto Alegre, Recife, Curitiba, Londrina, Florianópolis, Salvador e Belo Horizonte.

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