Economia

Decretada falência da Discoteca 2001; donas alegam concorrência do mercado pirata

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postado em 09/09/2008 20:09
Referência no mercado fonográfico do Distrito Federal nas décadas de 1980 e 1990, a Discoteca 2001 teve decretada na última sexta-feira (5/09) sua falência pelo juiz da Vara de Falências e Concordatas do DF. O pedido de declaração de insolvência partiu das sócias da empresa, no último dia 13 de agosto, sob alegação de sérias dificuldades financeiras. De acordo com os autos do processo, a Discoteca 2001 iniciou suas atividades em 1976, atuando no ramo de comercialização de discos, CDs, DVDs e instrumentos musicais. Porém, segundo as proprietárias do estabelecimento, em razão do aparecimento e aquecimento do mercado de CDs e DVDs falsificados, bem como da ineficácia do poder de polícia em reprimir a pirataria, o prosseguimento da atividade da empresa no ramo fonográfico tornou-se inviável. O pedido de autofalência se deu nos termos do art. 105 da Lei de Recuperação Judicial e Extrajudicial e Falência do Empresário e da Sociedade Empresarial, Lei 11.101/05. Esse artigo prevê que o devedor em crise econômico-financeira que julgue não atender aos requisitos para pleitear recuperação judicial deve requerer ao juízo a falência, expondo as razões da impossibilidade de prosseguimento da atividade empresarial, acompanhada dos documentos contábeis obrigatórios. A partir da data da decretação da falência todas as lojas da 2001 no DF encerraram as atividades. São elas a matriz, na SHCS 207 e as filiais da 107 Norte, do Conjunto Nacional e no Pátio Brasil Shopping. Durante o processo de falência, as empresárias donas do estabelecimento, mãe e filha, que têm cidadania italiana, ficam impedidas de sair do país sem prévia autorização judicial. O juiz fixou na sentença o termo legal da falência em 90 dias, contados a partir do dia do pedido. Nesse prazo a Justiça vai fiscalizar se houve algum tipo de crime falimentar ou se a falência ocorreu mesmo pelos motivos expostos na inicial. Os credores da empresa terão prazo fixado na lei para apresentar à administradora judicial da massa falida, nomeada pelo juiz, o valor dos créditos a que fazem jus. Com a nova Lei de Falências, os créditos trabalhistas até 150 salários-mínimos por credor e os decorrentes de acidentes de trabalho terão prioridade.

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