postado em 14/09/2008 11:02
Os produtores de bebidas quentes (bebidas fermentadas e destiladas, exceto cerveja) têm até o dia 30 para informar Receita Federal as características e os preços dos produtos. A medida tem como objetivo reenquadrar as bebidas para o novo regime de cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para esses produtos que entrará em vigor em outubro.
Os dados devem ser transmitidos por meio da página da Receita na internet. Segundo o órgão, a reclassificação deve ser pedida mesmo que os preços não tenham mudado desde a última vez que as informações foram repassadas ou que o produtor tenha enviado recentemente as dados.
A Receita espera receber 10 mil pedidos de reenquadramento durante o mês. Para cada produto, o fabricante deve informar o preço médio de comercialização entre 1º de setembro de 2007 a 31 de agosto deste ano. Essa média será calculada com base no volume de vendas. Para os produtos que começaram a ser comercializados nesse período, o preço deverá ser apurado durante os meses de venda.
Apesar de os pedidos de reclassificação serem feitos pela internet, a análise das informações caberá s Delegacias Regionais da Receita na área de fabricação da bebida. Quem não fornecer os dados ou repassar informações incompletas ou erradas será reenquadrado revelia e terá de pagar multa e juros.
De acordo com a Receita, o reenvio das informações é necessário para a aplicação das novas alíquotas do IPI para as bebidas quentes, que sofrerão aumento de 30% a partir de 1º de outubro. Segundo o órgão, os tributos precisavam ser realinhados com os preços, que evoluíram desde que o último ajuste foi feito, no final de 2002.
Para o consumidor, o órgão calcula que o aumento ficará, no máximo, em 5%. A cerveja, a água e os refrigerantes, que seguem outro sistema de tributação, também terão o IPI reajustado, mas o aumento só ocorrerá em janeiro.