Economia

AGU reconhece direitos de servidores

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postado em 20/09/2008 08:55
Derrotada sistematicamente nos tribunais superiores, a Advocacia-Geral da União (AGU) resolveu editar um pacote com oito súmulas reconhecendo direitos dos servidores públicos federais. O gesto põe fim a pendências jurídicas que se arrastavam havia décadas e serve de alento para quem ainda busca reaver ou manter benefícios funcionais. Com as súmulas, os advogados públicos ficam automaticamente desobrigados a contestar decisões desfavoráveis. No curto prazo isso deverá reduzir de forma drástica o volume de processos que tratam de temas semelhantes e que abarrotam não só a AGU, mas também o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF). O governo não sabe ao certo quantas ações perderão a razão de existir nem o total de recursos envolvido. Grace Maria Fernandes Mendonça, secretária-geral de Contencioso da AGU, explica que as súmulas evitam despesas desnecessárias ao Estado e atendem a um princípio constitucional básico: respeito pleno ao cidadão. ;O servidor sabia que se entrasse na Justiça ganharia, mas a União, por dever, mesmo sabendo que perderia, tinha de recorrer. As oito medidas acabam com isso;, completa. Entre as súmulas está a que reconhece o direito de pagamento do auxílio-alimentação retroativo ao servidor em férias ou licença entre outubro de 1996 e dezembro de 2001. Outra determina que valores recebidos de ;boa-fé; por falha na lei não precisam ser devolvidos. Uma terceira prevê que servidores aposentados que possuem os requisitos legais têm direito aos ;quintos;. Maria Cristina Lapenta, do escritório Innocenti Advogados Associados, diz que a edição de súmulas é uma tendência também em alguns estados porque economizam dinheiro dos cofres públicos e desemperram a máquina da Justiça. ;O custo é muito menor. Além disso, a súmula apenas reconhece o direito ratificado pelo próprio Judiciário;, reforça a especialista. As orientações N° 33 ; Reconhece o direito de pagamento do auxílio alimentação retroativo ao servidor em férias ou licença entre outubro de 1996 e dezembro de 2001 N° 34 ; Valores recebidos de ;boa-fé; por falha na lei não precisam ser devolvidos N° 35 ; O exame psicotécnico aplicado em concurso público respeitará critérios objetivos listados no edital e estará sujeito a recurso administrativo N° 36 ; O ex-combatente e seus dependentes têm direito à assistência médica e hospitalar gratuita nos hospitais militares N° 37 ; Incidem juros nas condenações de órgãos públicos no caso de reclamações trabalhistas envolvendo instituições extintas pela União N° 38 ; Será aplicada a correção monetária (até o efetivo pagamento) sobre as parcelas em atraso não prescritas. A regra vale para salário e benefícios previdenciários N° 39 ; Autoriza o pagamento de honorários advocatícios nas execuções contra a Fazenda Pública N° 40 ; Servidores aposentados que possuem os requisitos legais têm direito aos ;quintos;

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