postado em 23/09/2008 20:52
As mudanças na tributação do álcool combustível, que entrarão em vigor em 1º de outubro, não terão reflexo sobre o preço cobrado na bomba, assegurou nesta terça (23/09) o coordenador de Contribuições Sociais da Receita Federal, João Hamilton Rech, ao detalhar a nova legislação que altera a cobrança e o recolhimento do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre o produto.
Segundo Rech, foram publicados um decreto nesta segunda (22/09) e uma instrução normativa hoje no Diário Oficial da União, sobre a mudança na cobrança dos tributos que incidem sobre o álcool. Os dois dispositivos, explicou o coordenador, apenas regulamentam lei sancionada em junho, que acabou com a cobrança em cascata de impostos sobre o álcool.
Atualmente, tanto produtores como distribuidores pagam à Receita uma fatia sobre o que faturam com o combustível. Esse sistema, na prática, faz com que os tributos sejam cobrados diversas vezes ao longo da cadeia produtiva porque os insumos, como a cana-de-açúcar usada na usina, também paga imposto quando o álcool é distribuído.
Com o novo sistema, os distribuidores poderão deduzir o PIS/Cofins cobrados anteriormente sobre as matérias-primas. Os tributos incidirão apenas sobre o valor adicionado ao combustível na produção e na distribuição.
A cobrança cumulativa (em cascata) havia sido extinta em abril de 2004 para os outros combustíveis. Apenas o álcool ainda era tributado pelo sistema antigo. ;A idéia da Receita é redistribuir a carga tributária (entre os setores envolvidos na produção e comercialização do álcool), mas preservando os preços na bomba;, explicou Rech.
De acordo com a lei que mudou o regime, 60% da carga tributária ficaria com os distribuidores e 40%, com os usineiros e importadores. ;A regulamentação da Receita procurou garantir essa proporção;, afirmou o coordenador.
Para impedir que a nova tributação tenha impacto sobre o preço do álcool nas bombas, Rech explicou que o decreto reduziu em 63,33% as novas alíquotas do PIS/Cofins na comparação com o teto estabelecido na lei. Os usineiros e importadores pagarão R$ 18 por metro cúbico de álcool e os distribuidores, R$ 120.
A instrução normativa regulamentou o prazo para que produtores, importadores e distribuidores optem pela cobrança de PIS/Cofins por metro cúbico de combustível, que paga menos tributos. Esses contribuintes terão até o final de outubro para aderir à modalidade, se quiserem que as alíquotas especiais sejam aplicadas retroativamente ao início do próximo mês. Caso contrário, os tributos reduzidos só valerão a partir de 2009.