Economia

Edital da Esaf para contratar advogados é declarado ilegal

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postado em 29/09/2008 18:27
O juiz federal da 20ª vara do Distrito Federal, Alexandre Vidigal de Oliveira, julgou, na última quinta-feira (25/09), como ilegal a contratação de advogados temporários para o exercício de funções exclusivas de advogados públicos. A decisão foi tomada em resposta a Ação Civil Pública proposta pela União Federal dos Advogados Públicos do Brasil (Unafe) para anular itens do edital de concurso realizado pela Escola de Administração Fazendária (Esaf) com o fim de contratar,temporariamente, mais de 100 advogados privados para atuar em diversas autarquias e ministérios federais. Em sua sentença, o Juiz Alexandre Vidigal de Oliveira julgou procedente o pedido de liminar proposto pela Unafe e delimitou que somente a Advocacia-Geral da União (AGU) pode representar judicial ou extrajudicialmente a União, "cabendo a esta, também exclusivamente, no âmbito do Poder Executivo Federal, as atividades de consultoria ou assessoramento jurídico". Na ação, a Unafe afirma que a contratação de temporários da área jurídica para prestar serviços de assessoria fere o artigo 131 da Constituição Federal, que delimita o ingresso nas classes iniciais da instituição mediante concurso público e provas de títulos. O texto da Ação Civil Pública também observa ilegalidade no fato da Advocacia Geral da União (AGU) não participar da organização do concurso. "O edital permite, de forma ilegal e inconstitucional, a contratação de temporários para exercer funções exclusivas dos membros da AGU sem o devido concurso público que, por óbvio, deveria ser realizado no âmbito da própria Advocacia-Geral da União", diz o documento. O juiz Alexandre de Oliveira decidiu suspender o concurso da Esaf quanto aos cargos relacionados à seleção de profissionais de Direito.

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