postado em 14/10/2008 08:49
Ligações diárias, muita espera e nenhuma solução. Durante um mês, a empregada doméstica Jaqueline Bispo de Jesus, 37 anos, tentou, em vão, cancelar uma linha telefônica. ;Cheguei a ficar 20 minutos esperando com aquela musiquinha enjoada no meu ouvido. Algumas vezes, sequer conseguia falar com o atendente. Outras, ficavam jogando de um setor para o outro sem resolver meu problema;, relatou. A partir de 1º de dezembro deste ano, os brasileiros não passarão mais por situações como essa. É quando entra em vigor a portaria que estipula em 60 segundos o tempo máximo de contato direto entre o consumidor e o atendente de call center.
O documento, assinado ontem pelo Ministro da Justiça, Tarso Genro, é o que faltava para regulamentar o Decreto nº 6.523, de 31 de julho deste ano. Por meio dele, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva estipulou novas regras de funcionamento do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) para as operadoras de serviço público (leia quadro). As mudanças valem para os setores de energia, telefonia, aéreo, bancário, transportes terrestres e aquaviários, planos de saúde e TV por assinatura. Tanto a portaria quanto o decreto entram em vigor em 1º de dezembro deste ano.
A principal mudança é o limite de tempo. Mas existem outras exigências que, se cumpridas, vão pôr fim às angústias do consumidor. O diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, Ricardo Morishita, destacou que vários dos setores não tinham um prazo máximo de atendimento. ;Agora, as empresas ficam obrigadas a manter o tempo de 10 segundos para 95% dos atendimentos e o restante, em 1 minuto no máximo;, esclareceu.
Ouça entrevista com Ricardo Morishita: