Economia

STJ define validade de concurso

Ministros entendem que, se edital divulgado estabelecer número de classificados, instituição poderá lançar nova seleção pública, mesmo que a anterior ainda esteja dentro do período de validade

postado em 18/10/2008 08:52
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o edital de um concurso público pode estabelecer número fixo de vagas para classificação dos candidatos. Assim, segundo entendimento da Quinta Turma do STJ, mesmo que a seleção esteja dentro do prazo de validade, a administração pública pode lançar um novo concurso, desde que as vagas do anterior já tenham sido preenchidas. A decisão causa polêmica e abre uma brecha na lei contrária a legislações vigentes. Para o advogado especializado em concursos públicos José Sena, a resposta do STJ está na contramão, desrespeitando o princípio da eficiência. ;Essa decisão joga por terra a eficiência do inciso IV do artigo 37 da Constituição Federal e também a Súmula 15 do Supremo Tribunal Federal (STF), em vigor desde 1963;, explica Sena. No seu entendimento, ;o pior colocado em um concurso com validade em vigor tem mais direito de nomeação do que o primeiro colocado da nova seleção;. As duas legislações tratam do aproveitamento dos candidatos aprovados ao longo da validade ,além das vagas descritas nas regras da seleção. ;Isso é para burlar quem foi aprovado, é uma injustiça social;, afirma categórica Maria Thereza Sombra, diretora-executiva da Associação Nacional de Proteção e Apoio ao Concurso Público (Anpac). Recurso A decisão foi contrária ao recurso interposto por Alessandra Rodrigues Padilha, candidata ao cargo de delegada de polícia do Rio Grande do Sul. O edital previa que 50 concorrentes aprovados na primeira fase seguiriam para o curso de formação e os demais seriam eliminados da concorrência. Alessandra foi aprovada na 231; posição e entrou com mandado de segurança no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) pedindo inclusão entre os aptos para o curso de formação do novo concurso, posterior ao que ela foi classificada. O TJ-RS negou o pedido e Padilha recorreu ao STJ. O ministro Arnaldo Esteves Lima, relator do processo, foi contrário ao pedido e os demais ministros da Quinta Turma acompanharam o voto. Lima argumentou que se a concorrente discordava das regras estabelecidas no edital deveria ter se manifestado antes, pedindo a impugnação. 200 vagas no MMA O Ministério do Meio Ambiente (MMA) divulgou ontem edital para preencher 200 vagas temporárias para técnicos de nível superior. Os postos estão focados nas demandas do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), que selecionou mais de dois mil servidores em diversos ministérios este ano. Os aprovados vão traba- lhar em Brasília, Curitiba (PR), Porto Velho (RO) e Santarém (PA) e estão distribuídos entre as áreas de articulação institucional, ciências biológicas, cooperação internacional, economia, engenharia florestal, estatística, geografia, legislação, políticas públicas, qualidade ambiental, recursos hídricos, antropologia, ciências sociais, consultoria parlamentar, informática, licenciamento e avaliação ambiental, mudanças climáticas e recursos humanos. A remuneração está dividida em três níveis da função: os profissionais de nível III receberão R$ 3,8 mil, os de nível IV, R$ 6,1 mil e de nível V, R$ 8,3 mil. O prazo de adesão será aberto na próxima quarta-feira no www.cespe.unb.br e só terão direito a isenção os concorrentes que tiverem inscrição do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Os demais devem pagar entre R$ 65 e R$ 105, de acordo com o nível do cargo. Em 7 de dezembro, os inscritos terão duas horas e meia para responder questões discursivas e ainda passarão por entrevistas e análise curricular, que terão caráter classificatório. Fique atento Ministério do Meio Ambiente Vagas: 200 para nível superior Salários: R$ 3,8 mil a R$ 8,3 mil Inscrições: 22 de outubro a 9 de novembro Taxa: R$ 65 a R$ 105 Prova: 7 de dezembro Informações: www.cespe.unb.br

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