postado em 28/10/2008 15:57
O governador José Roberto Arruda se reuniu na manhã desta terça-feira (28/10) com seu secretariado a fim de discutir o destino da Lei dos Concursos, proposta pelo deputado distrital Chico Leite - que também esteve presente na cerimônia. De acordo com informações, o Executivo oficializou o envio do projeto para votação na Câmara Legislativa do DF. Arruda pediu ainda prioridade na votação, que deve acontecer até o fim do ano.
A Lei estabelece critérios mais claros na realização de concursos públicos no âmbito do Distrito Federal. Ela começou a vigorar em 2005, mas foi suspensa no fim de 2007, quando o Tribunal de Justiça do Distrito Federal declarou o dispositivo inconstitucional, atendendo a pedido do GDF. De acordo com a alegação do Tribunal, a Lei deveria ter iniciativa do chefe do Poder Executivo e não do Legislativo.
Desta forma, Chico Leite abdicou da autoria da Lei e a repassou para o Executivo, que providenciou reformulações para que ela pudesse ser votada. O debate com membros do governo acontece desde o início do ano. Segundo o parlamentar, o projeto agora surge como iniciativa da comissão encabeçada pela subsecretária de Recursos Humanos, Josélia Medeiros. Mas Leite afirma que, antes da votação, serão realizadas audiências públicas na Câmara com os envolvidos - professores, concursandos, entre outros - para fazer as correções necessárias.
Chico Leite pretende ainda dar um segundo passo: fazer com que o projeto se estenda e abranja todo o território nacional. Para isso, será necessário, mais uma vez, se articular com o Poder Executivo, que possui autoridade para iniciar a proposta. Se a Lei dos Concursos for aprovada, o Distrito Federal será a primeira unidade da federação com legislação que versa sobre seleções públicas.
Principais pontos do Projeto da Lei dos Concursos:
Tempo de preparação
O edital deve ser publicado pelos menos 90 dias antes da prova, exceto em caso de urgente necessidade pelo novo servidor. A alteração de qualquer dispositivo também deve ocorrer até 30 dias antes da primeira prova.
Valor da taxa de inscrição
O valor cobrado do candidato não poderá superar 1% da remuneração oferecida ao cargo. A organização pode pedir a elevação deste teto para 5%, mas terá de comprovar que a alta é vital para cobrir os gastos com a realização da prova. O candidato que comprovar ter doado sangue três vezes nos últimos 12 meses e o que tiver mais de 40 anos (desempregado há pelo menos um) serão isentos. O cancelamento ou a anulação de concurso público com edital já publicado sujeita obriga o órgão responsável a devolver o valor da inscrição, com correção.
Bibliografia exigida
Caso o edital indique a bibliografia, a banca examinadora ficará vinculada à última edição de obras publicadas até a publicação do edital. Se não indicar, a banca ficará obrigada a aceitar, como critérios de correção, as posições técnicas, doutrinárias, teóricas e jurisprudenciais dominantes relativamente aos temas abordados.
Idade
A fixação de idade máxima só será permitida nos casos em que o desempenho normal das funções exija condição etária determinada. É proibida a previsão de idade inferior à apresentada por servidores na ativa em cargos iguais aos oferecidos.
Correção
No edital deverá estar, sob pena de nulidade, indicada a matéria objeto de cada prova, de forma a permitir ao candidato a perfeita compreensão do conteúdo programático que será exigido, além dos respectivos critérios de correção e pontuação.
Comprovação de escolaridade
A escolaridade mínima e a qualificação profissional deverão ser comprovadas somente no ato de posse no cargo, e não na inscrição.
Necessidades especiais
Pessoas com necessidades especiais terão o direito de se inscrever em concurso público e concorrer a todas as vagas cujas atribuições sejam compatíveis com as necessidades especiais, sem deixar de concorrer às vagas reservadas.
Nomeação e posse
Aprovados no número de vagas previstas no edital têm direito a nomeação, posse e exercício no cargo para o qual concorreram.