postado em 03/11/2008 15:08
A segunda fase da portabilidade numérica - que permite ao cliente trocar de operadora de telefonia e manter o número - começa nesta segunda-feira (3/11). O serviço estará disponível a partir de hoje para os usuários dos DDDs 28 (ES), 32 (MG) e 68 (AC). A mudança atingirá 2,7 milhões de usuários.
Na próxima segunda-feira (10/11), a portabilidade chegará para os DDDs 33 e 38 (MG), 44 (PR) 49 (SC) e 84 (RN). No dia 17, é a vez dos DDDs 48 (SC), 85 e 88 (CE) e 98 e 99 (MA) e no dia 24 dos DDDs 47 (SC), 69 (RO), 71 e 73 (BA) e 89 (PI). Ao todo, em novembro serão beneficiados 31,4 milhões de usuários.
A possibilidade de mudar de empresa de telefonia e manter o número está disponível desde 1° de setembro nos DDDs 14(SP), 17(SP), 27(ES), 37(MG), 43(PR), 62(GO) 67(MS) e 86(PI). Nos primeiros dois meses, de acordo com a ABR Telecom, entidade administradora do processo, cerca de 55 mil usuários pediram a troca de operadora com manutenção do número. Foram transferidos 31.752 usuários. Desses, 32.490 são de clientes da telefonia celular e 22.496 da telefonia fixa.
Como fazer
Para ter acesso à portabilidade, o consumidor não precisará falar com a sua operadora atual. Ele deverá procurar a nova operadora, para a qual quer migrar, e apresentar o pedido, além de documentos pessoais. A regra vale mesmo para os consumidores que possuem contrato de fidelidade com a sua atual operadora.
A nova empresa deverá entrar em contato com a empresa antiga e o consumidor receberá, na sua casa, uma conta com as ligações que ainda não foram pagas e, caso esteja previsto em contrato, a multa pelo rompimento da fidelidade.
O processo será feito em cinco dias, mas o telefone continuará funcionando nesse período. A Anatel permite um período de transição de no máximo duas horas, em que o telefone poderá ficar mudo. Qualquer problema acima desse prazo, o consumidor deverá comunicar à nova operadora.
Para a telefonia celular, o consumidor poderá pedir a portabilidade dentro do mesmo DDD - o serviço ainda não será possível fora desta área. O consumidor pode ainda mudar de pré-pago para pós-pago ou vice-versa e manter o número.
Já na telefonia fixa, o consumidor só poderá manter o número se for dentro da mesma cidade ou da mesma localidade --região em que é possível fazer ligação local. No caso do telefone fixo, é possível ainda mudar de endereço, dentro de uma mesma operadora, e manter o número.