Economia

Juiz do DF proíbe Fnac de cobrar taxas sobre cartão da loja

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postado em 03/11/2008 19:41
A Fnac - rede varejista francesa que vende livros, títulos musicais, eletroeletrônicos e artigos de tecnologia, com lojas no Distrito Federal e em todo o país - está proibida de cobrar tarifas dos consumidores que fazem compras com o cartão personalizado da corporação. A decisão, que tem caráter liminar, foi proferida pelo juiz da 6ª Vara Cível de Brasília, Aiston Henrique de Sousa, após ação civil pública movida pelo Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), que tem sede no DF. Caso descumpra a proibição, a Fnac pode ser multada em R$ 500 por dia. A rede tem 15 dias para apresentar defesa. Na decisão a favor do Ibedec, o juiz Aiston de Sousa acatou as alegações do autor acerca da ilegalidade da cobrança de duas taxas - a Tarifa de Cobrança Bancária, no valor de R$ 2,90, que diz respeito ao custo com a emissão do boleto; e a Tarifa Antecipada de Crédito, que incide sobre o valor da compra e dá ao estabelecimento comercial o direito de receber dinheiro adiantado do banco quando o titular de um cartão de crédito efetua seus pagamentos rigorosamente em dia. No texto da sentença, Sousa afirma que o ônus pela emissão do boleto bancário deve caber sempre à empresa prestadora de serviços, já que foi ela quem contratou os serviços do banco que faz a cobrança. O juiz diz ainda que a atribuição dessa despesa ao cliente é vedada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). O juiz da 6ª Vara Cível concordou ainda com a argumentação do Ibedec de que a Tarifa Antecipada de Crédito é abusiva, já que a loja recebe receita graças à pontualidade de pagamento do consumidor, e o onera com as tarifas relativas a essa receita. No entendimento de Geraldo Tardin, presidente do Ibedec, a decisão de Aiston de Sousa tem validade nacional. "Ela foi provocada por uma ação civil pública, e estas têm abrangência nacional", afirma. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), contactado pelo correiobraziliense.com.br, no entanto, comunicou que o juiz da 6ª Vara Cível disse "não ter enfrentado, na decisão liminar, a questão da abrangência", e que isso deverá ser definido caso a caso, a partir do momento em que clientes da Fnac procurem o TJ e instâncias judiciais nacionais ou de outros estados. A reportagem tentou falar com a assessoria de comunicação da Fnac e deixou recado em secretária eletrônica, mas até o fechamento desta matéria não obteve retorno. Prática comum Apesar de definida como abusiva no artigo 51 do CDC, a oneração do consumidor com taxas relativas a custos com boleto e administração de cartões é comum em estabelecimentos comerciais e entre prestadores de serviços em todo o Brasil. No DF, a lei distrital 4.083/08 reforça o que diz o Código e proíbe imobiliárias, escolas, academias esportivas, clubes e condomínios de cobrarem pela emissão do boleto. Outros locais estão excluídos da proibição direta. Entretanto, Geraldo Tardin diz que o Código de Defesa do Consumidor basta para que os brasileiros reclamem seus direitos quanto à questão. "As pessoas podem procurar o Ibedec, e moveremos uma ação civil pública. É possível agir isoladamente, também, mas a vantagem da ação coletiva é que o resultado engloba um número muito maior de gente, tem maior impacto e maior divulgação", afirma. É possível entrar em contato com o Ibedec pelo telefone 3345 2492 ou pelo e-mail consumidor@ibedec.org.br.

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